2 – sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$533,52 (quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos);
XXXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de
Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de
R$1.392,99 (mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 400161/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes
Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$805,20
(oitocentos e cinco reais e vinte centavos);
XXXV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio UAB-111/2010, firmado em 2 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$1.913,79 (mil novecentos e treze reais e setenta e nove centavos);
XXXVI – do saldo financeiro do convênio nº 777126/2012, firmado em 6 de dezembro de 2012,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, do Ministério da Educação, no valor de R$1.386.923,99 (um milhão trezentos e oitenta e seis mil
novecentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos);
XXXVII – do saldo financeiro do convênio nº 656798/2009, firmado em 28 de dezembro de 2009,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$93.221,93 (noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e noventa três
centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 026/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, do Ministério da Educação, no valor de R$1.764.058,33 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil
cinquenta e oito reais e trinta e três centavos);
XXXIX – do saldo financeiro do convênio nº 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$773.874,47 (setecentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro
reais e quarenta e sete centavos);
XL – do saldo financeiro do convênio nº 400161/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$566.109,75 (quinhentos e sessenta e seis mil cento e nove reais e setenta e
cinco centavos);
XLI – do saldo financeiro do convênio UAB-111/2010, firmado em 2 de julho de 2010, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
do Ministério da Educação, no valor de R$883.601,32 (oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e um reais e
trinta e dois centavos);
XLII – do saldo financeiro do convênio nº 22/2011-PROEXT, firmado em 6 de outubro de 2011,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$102.348,32 (cento
e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos);
XLIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 22/2011-PROEXT firmado em 06 de outubro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$9.217,29 (nove mil duzentos e dezessete reais e vinte e
nove centavos);
XLIV – do convênio nº 782424/2013, firmado em 23 de outubro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XLV – do saldo financeiro do convênio nº 774432/2012, firmado em 17 de abril de 2013, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
do Ministério da Educação, no valor de R$289.038,29 (duzentos e oitenta e nove mil trinta e oito reais e vinte
e nove centavos);
XLVI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 774432/2012, firmado em 17 de abril de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$40.432,12 (quarenta mil quatrocentos trinta e dois reais e doze centavos);
XLVII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 775895/2012, firmado em 11 de março de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$2.362,00 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais);
XLVIII – do saldo financeiro do convênio nº 775895/2012, firmado em 11 de março de 2013, entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
do Ministério da Educação, no valor de R$71.842,12 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e doze
centavos); e
XLIX – do saldo financeiro do convênio nº 763649/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011,
entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério de Desenvolvimento Agropecuário, no valor de
R$62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 55, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 11)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04123147-4.516-0001-3390-0-10.1
160.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.3
43.936,85
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-24.1
735.159,47
1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1
670.570,47
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1
248.416,51
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1
619.339,58
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12365271-2.074-0001-3390-0-10.7
1.000,00
1261.12366271-2.095-0001-3390-0-23.7
1.000,00
1261.12366271-4.570-0001-3390-0-10.7
1.000,00
1261.12366271-4.570-0001-3390-0-23.7
1.000,00
1261.12367271-2.092-0001-3390-0-23.7
1.000,00
1261.12367271-4.567-0001-3390-0-23.7
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-10.3
311.720,95
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-24.1
27.896,41
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-70.1
205.800,00
1271.13391131-4.514-0001-3390-0-70.1
119.000,00
1271.13391131-4.514-0001-4490-0-70.1
627.784,80
1271.13392123-4.404-0001-3390-0-70.1
14.720,68
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.3
295.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-24.1
560.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-10.3
161.340,16
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-24.1
932.231,46
1271.13392123-4.409-0001-4450-0-10.3
105.000,00
1271.13392123-4.409-0001-4450-0-24.1
320.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3
100.000,00
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-24.1
385.923,39
1411.23695114-4.438-0001-3340-0-70.1
123,40
Minas Gerais - Caderno 1
1411.23695114-4.499-0001-3390-0-10.3
45.000,00
1411.23695114-4.499-0001-3390-0-24.1
202.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.3
235.061,53
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28845702-7.844-0001-3340-0-51.1
3.232.983,29
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11846702-7.004-0001-3390-0-60.9
10.928,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-24.1
102.046,22
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-60.3
5.972,78
2311.12244129-4.193-0001-4490-0-24.1
150.302,10
2311.12244129-4.193-0001-4490-0-60.3
3.244,51
2311.12363129-4.128-0001-3390-0-24.1
1.333.473,59
2311.12363129-4.128-0001-3390-0-60.3
4.346,31
2311.12363129-4.128-0001-4490-0-24.1
202.305,55
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3
18.685,92
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1
13.169.843,84
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-24.1
5.756.437,55
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.3
12.058,39
2311.12364129-4.143-0001-4490-0-24.1
134.772,60
2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.3
42.794,12
2311.12573129-4.233-0001-4490-0-24.1
360.880,41
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
300.000,00
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
100.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304217-4.549-0001-3390-0-24.1
62.700,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.211-0001-4441-0-10.1
700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32.836.300,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12365271-2.074-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12366271-2.095-0001-3190-0-23.1
1.000,00
1261.12366271-4.570-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1261.12366271-4.570-0001-3190-0-23.1
1.000,00
1261.12367271-2.092-0001-3190-0-23.1
1.000,00
1261.12367271-4.567-0001-3190-0-23.1
1.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123702-2.049-0001-3390-0-10.1
160.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
235.061,53
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1
10.928,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1
400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.211-0001-3341-0-10.1
700.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.511.989,53
DECRETO NE Nº 56, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$42.950.274,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$42.950.274,27 (quarenta e dois milhões novecentos
e cinquenta mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$180.787,64 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, para contrapartida ao
convênio nº 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$26.727,08 (vinte e seis mil setecentos e vinte
sete reais e oito centavos);
IV – do convênio nº 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de
Estado da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$6.083.333,48 (seis
milhões oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, para contrapartida ao
convênio nº 782608/2013, firmado em 08 de julho de 2013, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$29.323,00 (vinte e nove mil trezentos e
vinte e três reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 782608/2013, firmado em 8 de julho de 2013, entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de
R$261.597,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e sete reais);
VII – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, para contrapartida
ao convênio nº 701592/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$871,63 (oitocentos e setenta e um reais e
sessenta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 701592/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$86.493,62 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos).
IX – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, para contrapartida ao
convênio nº 700650/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$6.604,08 (seis mil seiscentos e quatro reais
e oito centavos);
X – do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, para contrapartida
ao convênio nº 700474/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$16.994,44 (dezesseis mil novecentos e
noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 700650/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$653.803,85 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 700474/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$1.682.448,29 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove
centavos);
XIII – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); e