MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 26 – 80 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 61
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 54, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Ciências Contábeis – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no
Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 844, de 27 de novembro de 2013, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Montes
Claros, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
DECRETO NE Nº 55, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$32.836.300,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$32.836.300,84 (trinta e dois milhões oitocentos e
trinta e seis mil trezentos reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$862.000,00
(oitocentos e sessenta e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 759568/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.405.729,94 (um milhão
quatrocentos e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 759568/2011, firmado em 27 de dezembro
de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$43.936,85
(quarenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 04/2009, firmado em 27 de fevereiro de 2009, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central de Brasil, no valor de R$867.756,09 (oitocentos e
sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a
Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.812.231,46 (um milhão oitocentos e
doze mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 470/2007, firmado em 31 de dezembro de
2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$561.340,16 (quinhentos
e sessenta e um mil trezentos e quarenta reais e dezesseis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio n° 761953/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$27.896,41 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e
quarenta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 761953/2011, firmado em 21 de março
de 2012, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$311.720,95 (trezentos
e onze mil setecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio n° 7193, firmado em 7 de agosto de 2013, entre a Secretaria
de Estado de Cultura e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$14.720,68 (quatorze mil
setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 3170/2011, firmado em 24 de agosto de 2011, entre a
Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$205.800,00 (duzentos e cinco mil e oitocentos reais);
XI – do saldo financeiro do convênio n° 3598, firmado em 23 de setembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$602.713,00 (seiscentos e dois mil setecentos e treze reais);
XII – do saldo financeiro do convênio n° 3394 firmado em 15 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$144.071,80 (cento e quarenta e quatro mil setenta e um reais e oitenta centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 778605/2012, firmado em 17 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado do Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo, no valor de R$185.923,39 (cento e oitenta
e cinco mil novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado do Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 774205/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$202.500,00 (duzentos e dois
mil e quinhentos reais);
XVII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774205/2012, firmado em 27 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$45.000,00
(quarenta e cinco mil reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 092/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre a
Secretaria de Estado do Turismo e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no valor de R$123,40 (cento e vinte e
três reais e quarenta centavos);
XIX – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$3.232.983,29 (três milhões duzentos e trinta e dois mil novecentos
e oitenta e três reais e vinte e nove centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 776361, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no valor de R$163.836,65 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco
centavos);
XXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 776361, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no valor de R$227,31 (duzentos e vinte e
sete reais e trinta e um centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 750033/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$4.119,00
(quatro mil cento e dezenove reais);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 750033/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$1.371.942,49 (um milhão trezentos e setenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 750944/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Universidade Federal de Minas Gerais, no valor de
R$79.584,69 (setenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$481.685,48 (quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2010,
entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do
Ministério da Educação, no valor de R$12.608.573,67 (doze milhões seiscentos e oito mil quinhentos e setenta
e três reais e sessenta e sete centavos);
XXVII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de
dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$18.685,92 (dezoito mil seiscentos e oitenta e cinco reais
e noventa e dois centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,
do Ministério da Educação, no valor de R$423.420,36 (quatrocentos e vinte três mil quatrocentos e vinte reais
e trinta e seis centavos);
XXIX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida
ao convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$6.319,95 (seis mil trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos);
XXX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao
convênio nº 777126/2012, firmado em 6 de dezembro de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de
R$782,60 (setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos);
XXXI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 656798/2009, firmado em 28 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes
Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$310,34
(trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos);
XXXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida
ao convênio nº 026/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros