Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 – 93
ATO Nº 47/2014
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º,
inciso II, alínea “d”, do Decreto nº. 45.859, de 29 de dezembro de 2011,
c/c o artigo 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786, de 18 de abril
de 2008 e nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, RESOLVE designar, no âmbito do GMG, no período
de 01 (um) ano, os seguintes servidores:
Pregoeiros:
091.015-8, 1° Ten PM Wembley Ferreira
083.663-5, 1º Ten QOR Ricardo Dias Walter
106.667-9, 1º Ten PM Marcelo Batista de Oliveira
Equipe de Apoio:
096.507-9, Sub Ten PM Magno Reis da Silva
104.143-3, Sub Ten PM Rosângela Andrade Pereira Santos
104.711-7, 1º Sgt PM Jerri de Vasconcelos Maria
096.219-1, 2º Sgt PM Renato Tavares dos Santos Faria
114.121-7, 3º Sgt PM Márcio Galvão
110.371-2, 3º Sgt PM Emerson Gonçalves Ribeiro
092.510-7, Cb PM Maurício da Silva Garajau
1075551-0, SC Leila Aparecida de Sousa
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2014. (a) LUIS CARLOS DIAS
MARTINS, CORONEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador
e Coordenador Estadual da Defesa Civil.
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ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÒFILO OTONI
Resumo de Termo de Doação de Material Permanente nº 1910002366
Partes: EMG/SEF e o Município de LADAINHA-MG.
Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos ao Donatário do
material constante da Cláusula Primeira – “Do objeto” do Termo de
doação. Valor dos bens doados R$80,16 (Oitenta reais e dezesseis centavos). Data da assinatura 16/01/2014.
Leonardo Maurício Colombini Lima.
Secretario de Estado de Fazenda – SEF/MG – 17/01/2014.
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Plínio Salgado
Expediente
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Controlador-Geral do Estado: Plínio Salgado
Subcontroladora de Correição Administrativa: Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003,
considerando o Parecer da Superintendência Central de Coordenação
de Comissões Disciplinares/Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 162/2010, instaurado pela Portaria SCCA nº 162/2010,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 9/7/2010,
resolve ABSOLVER a servidora Sueli Aparecida Oliveira Paula, Masp
656.999-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotada
na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003,
tendo em vista o disposto no art. 35, da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 68/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 68/2011, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 30/4/2013, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o
julgamento proferido, DEMITE, por infringência ao art. 249, inciso II,
da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Antônio Dias, Masp 1.138.933-5,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotado na SRE/
Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 103/2011, instaurado pela Portaria SUAPI nº 103/2011,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 9/8/2011, e considerando
o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, DEMITE, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952, por infração ao disposto no art. 250, inciso
VI do mesmo diploma legal, Laura Patrícia Quintino Moreira, Masp
1.228.602-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
lotada na Secretaria de Estado de Defesa Social.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 168/2011, instaurado pela Portaria SUAPI nº 168/2011, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19/11/2011, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa
e o julgamento proferido, DEMITE, nos termos do art. 244, inciso VI,
da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, por descumprimento dos deveres
previstos nos arts. 216, incisos I, V, VI, por infração ao disposto nos
arts. 217, inciso IV, e 250, inciso II, do citado diploma legal, Wagner
Valério da Silva, Masp 905.271-3, ocupante do cargo de Auxiliar Executivo de Defesa Social.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2012, instaurado pela Portaria SEF nº 001/2012, publicada
no Diário Oficial do Executivo de 2/12/2012, e considerando o parecer
da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, DEMITE, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952, por infração ao disposto no art. 250, inciso VI, do citado
diploma legal, Rogério Figueiredo Marotta, Masp 262.957-4, ocupante
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 20 de janeiro de
2014.
PLÍNIO SALGADO
Controlador-Geral do Estado
20 510506 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 004, de 20 de janeiro de 2014.
Estabelece procedimentos para elaboração do Relatório de Controle
Interno relativo ao exercício financeiro de 2013, nos termos da Instrução Normativa TCE nº. 13/2011.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere o § 1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 36 da Lei Delegada nº. 180, de 20/01/2011,
no art. 2º do Decreto nº. 45.795, de 05/12/2011, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para atender ao disposto no art. 8º da
Instrução Normativa TCE nº. 13, de 20/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Controladoria-Geral do Estado atuará de forma articulada na
elaboração do Relatório de Controle Interno para o atendimento das
exigências previstas no art. 8º da Instrução Normativa TCE nº. 13, de
20/12/2011.
Art. 2º Os titulares das Subcontroladorias indicadas nesta Resolução
são responsáveis pela elaboração, revisão e encaminhamento das informações pertinentes para composição do Relatório de Controle Interno.
Art. 3º A responsabilidade pela consolidação do Relatório de Controle
Interno é da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão.
Art. 4º As informações serão encaminhadas ao Gabinete da Controladoria-Geral do Estado pelas Subcontroladorias de Correição Administrativa e da Informação Institucional e da Transparência até o dia 03 de
fevereiro de 2014.
Art. 5º À Subcontroladoria de Correição Administrativa e à Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência competem elaborar documento identificando os principais resultados alcançados e as
ações desenvolvidas no exercício de 2013 que irão compor o relatório.
Art. 6º A Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão estabelecerá o escopo e a abrangência das análises que subsidiarão as manifestações exigidas pela Instrução Normativa TCE nº. 13/2011, a saber:
I - avaliação da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional
e patrimonial, observados os princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia, efetividade
e economicidade;
II - avaliação quanto à compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do governo estadual, quais sejam, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Ação Governamental, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos no
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, no Plano Plurianual de
Ação Governamental e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, enfatizando
o cumprimento dos resultados dos programas de governo, bem como
avaliação de desempenho, nos âmbitos da despesa e da receita, com
base em indicadores criados e utilizados pela Administração, em especial, quanto à eficiência, economicidade, eficácia, efetividade e equidade das políticas públicas;
IV - certificação do cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei
Complementar nº. 101, de 04/05/2000;
V - certificação e avaliação quanto ao cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos orçamentários;
VI - relação de auditorias planejadas e realizadas, identificando os
números dos relatórios, as áreas, unidades e setores auditados, escopos
examinados e os cronogramas executados, acompanhada de síntese dos
resultados alcançados, das irregularidades detectadas e recomendações
indicadas, bem como o percentual de efetividade da implementação
dessas recomendações;
VII - avaliação do cumprimento, ao longo do exercício, das recomendações ou determinações em pareceres prévios de exercícios anteriores,
contendo as justificativas de eventual descumprimento e providências
adotadas;
VIII - certificação, a partir de memória de cálculo e metodologia
demonstrada pelo Poder Executivo, da existência de suficiência financeira vinculada à saúde e ao ensino no final do exercício, para cobertura
dos Restos a Pagar não Processados – RPNP – inscritos, computados
nas aplicações em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de cumprimento dos limites
constitucionais;
IX - avaliação das unidades de auditoria setoriais e seccionais no âmbito
dos órgãos e entidades do Estado, relatando as fragilidades identificadas e os aperfeiçoamentos implementados;
X - parecer conclusivo sobre as contas de governo.
Art. 7º À Diretoria Central de Controle de Contas, integrante da Superintendência Central de Controle da Gestão, a fim de atender ao disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do art. 6º, compete:
I – analisar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio da
aplicação de indicadores específicos, a partir da disponibilização, pela
Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado
de Fazenda (SCCG/SEF), do Balanço Geral do Estado;
II - verificar a compatibilidade dos instrumentos de planejamento
governamental referente ao exercício de 2013, por meio da análise de
atributos relativos a um programa estruturador de cada Rede de Desenvolvimento Integrado;
III - avaliar a realização dos objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento governamental, a partir da análise, por amostragem, dos indicadores do PPAG 2012-2015 disponibilizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
IV - certificar, por meio dos registros no Armazém de Informações do
SIAFI-MG, o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, a partir dos valores constantes nos
demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de
2013;
V – avaliar e certificar, por meio dos registros no Armazém de Informações do SIAFI-MG, o cumprimento dos limites constitucionais e legais
de aplicação de recursos orçamentários, a partir dos valores constantes
nos demonstrativos relativos aos limites constitucionais de saúde, educação e amparo e fomento à pesquisa;
VI - consolidar as informações relativas aos trabalhos de auditoria
desenvolvidos no exercício de 2013;
VII - avaliar as medidas e providências adotadas pelos gestores públicos com vistas ao cumprimento das recomendações previstas no parecer prévio do exercício de 2012;
VIII - certificar a existência de suficiência financeira vinculada à saúde
e ao ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos a Pagar não
Processados – RPNP – inscritos, computados nas aplicações em ações
e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do
ensino para fins de cumprimento dos limites constitucionais, por meio
dos registros no Armazém de Informações do SIAFI-MG;
§ 1º Os demonstrativos mencionados nos incisos IV e V serão disponibilizados pela SCCG/SEF.
§2º A avaliação prevista no inciso VII será realizada após a consolidação, pela Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, das
informações prestadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
previstas no inciso VII, do art. 6º, da Instrução Normativa TCE Nº.
13/2011.
§ 3º A certificação estabelecida no inciso VIII será realizada a partir da
disponibilização da metodologia e da memória de cálculo pela SCCG/
SEF.
Art. 8º À Diretoria Central de Controle de Contas serão encaminhadas
as informações relativas aos trabalhos de auditoria desenvolvidos no
exercício de 2013, por cada Diretoria integrante da Subcontroladoria
de Auditoria e Controle da Gestão, para atender ao disposto no inciso
VI do art. 7º.
Art. 9º À Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria,
integrante da Superintendência Central de Auditoria Operacional, a fim
de atender ao disposto nos incisos I e IX do art. 6º, compete:
I – analisar a gestão operacional, por meio da aplicação de indicador
específico;
II - avaliar as unidades de auditoria setoriais e seccionais, relatando as
fragilidades identificadas e os aperfeiçoamentos implementados.
Parágrafo único Os dados dispostos nos incisos I e II serão encaminhados à Diretoria Central de Controle de Contas para consolidação.
Art.10 À Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação compete gerenciar o cumprimento dos prazos previstos na presente Resolução, de
forma a não comprometer a entrega do Relatório de Controle Interno
ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa do Estado, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contado da abertura da sessão legislativa do exercício de 2014.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO SALGADO
20 510569 - 1
Editais e Avisos
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo de Contrato
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, sob
o número 460/2013, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e a COOK EMPREENDIMENTOS
EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA. OBJETO: Conceder Reequilíbrio econômico financeiro de preços do contrato originário, com
efeito retroativo a 1º de outubro de 2013, tendo em vista a redução
quantitativa estimada de refeições, que passa de 320 para 170 refeições/dia. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Para o
reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o valor da refeição passa de R$14,04 (quatorze reais e quatro centavos) para R$17,41
(dezessete reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a majoração
dos encargos contratuais em razão da diminuição do quantitativo de
refeições. Em decorrência do reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o valor mensal passa de R$131.991,66 (cento e trinta
e um mil e novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para R$98.263,00 (noventa e oito mil e duzentos e sessenta e três
reais), e o valor anual passa de R$1.583.900,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e três mil e novecentos reais) para R$1.179.156,00 (hum
milhão e cento e setenta e nove mil e cento e cinquenta e seis reais).
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas pelo presente
instrumento. Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2014. (a) Antônio Carlos
Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
6 cm -20 510199 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo de Contrato
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, sob
o número 379/2012, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e a EXODUS TURISMO VIAGENS
E INTERCAMBIO LTDA. OBJETO: Alterar a dotação orçamentária
contratual, especificada na cláusula décima segunda. DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 2391.22.
122.701.2002.0001.339033-04 0 601. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas pelo presente instrumento. Belo Horizonte,
20 de janeiro de 2014. (a) Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de
Gabinete da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
4 cm -20 510425 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO NA CONCORRÊNCIA Nº
1501122000055/2013 – EDITAL Nº 055/2013 – CONSÓRCIO UAI
PARA TODOS
DESPACHO. Conforme o disposto no PARECER SEPLAG/AJA N.º
014/2014 e no PARECER SEPLAG/AJA N.º 018/2014, conheço do
recurso interposto pelo CONSÓRCIO UAI PARA TODOS, vez que
tempestivo, porém, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão da Comissão de Licitação que inabilitou o recorrente, nos termos
consignados. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2014. Renata Maria Paes
de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
3 cm -20 510369 - 1
3º TA ao Contrato nº 1049/2010 (INF.1216). Partes: SEPLAG e PRODEMGE. Objeto: Prorrogação de vigência e reajustar contrato. Vigência: 21/01/2014 a 20.05.2015. Valor: R$ 2.187.331,44. Dotação orçame
ntária:1501041260451238000133903910. Assinam: Renata Maria Paes
de Vilhena, pela SEPLAG; Maria Luiza de Oliveira Jakitsch e Paulo
César Lopes, pela Prodemge.
2 cm -20 510554 - 1
Fundação João Pinheiro
CONTRATADA: Gama Luz Comércio de Materiais Elétricos LTDA.EPP. FJP/PJ 018/14. Objeto: Prorrogação do Contrato FJP/PJ-403/13,
por mais 02 (dois) meses, a partir de 27 de janeiro de 2014.Ref.: art. 57,
§1º, inc. III c/c art. 58, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; NJ/
PJ-018/14.Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
1 cm -20 510344 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato: 1º Termo Aditivo de Renovação da Ata de Registro de Preços nº 11/2013, Pregão Presencial 83/12 .Órgão Gestor: Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ,Objeto: Materiais Diversos- Oftalmo,Hemodiálise e Outros.Data da assinatura:
21/01/14.Signatário: Adailton Vieira Pereira.Diretor do DIPGF do
IPSEMG.Empresas: DIFARMIG Ltda, , HELP FARMA Prod. Farmacêuticos Ltda,INOVAMÉDICA Com. de Prod. Méd. Ltda, LM Farma
Ind. e Comércio Ltda,PROCIMED Hosp. e Científica Ltda,Tecelagem
MINASREY Ltda, Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2014.
2 cm -20 510567 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Aviso de licitação - Concorrência Pública nº. 141/2013
A Secretaria de Estado de Fazenda/MG torna público que fará realizar, no dia 17.03.2014, às 10:30 horas horas, sala 07 – 6º andar, na
Secretaria de Estado de Fazenda/Superintendência de Gestão e Finanças, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4001, Bairro Serra Verde, Edifício Gerais
- Belo Horizonte - Minas Gerais, licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço, para contratação de fornecedor
especializado na prestação de serviços técnicos de informática, sob
demanda, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, devendo os interessados protocolar seus envelopes até às 10:00
horas do dia 17/03/2014, no Setor de Protocolo, localizado na Cidade
Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
4001- Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 1º andar - CEP.: 31630-901
- Belo Horizonte - Minas Gerais. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados
através dos siteswww.fazenda.mg.gov.brewww.compras.mg.gov.br.
Martha Cristina de Oliveira Neves – Presidente da Comissão Especial
de Licitação, designada pela Portaria SGF/SEF nº 05, de 10/12/2013.
Resumo do Contrato nº 1900010605
Partes: EMG/SEF e MICROSUPPLY LTDA. Objeto: Aquisição de
memória RAM 4GB DDR-3, 1333 Mhz ECC, originário do lote 2 da
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1191001134/2013. Valor estimado: R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Dotações
Orçamentárias: 1191.04.129.117.1071.0001.4490.30, fonte 25.1 e 119
1.04.129.117.1071.0001.4490.52, fonte 25.1 – RECURSOS DO PROFISCO II. Soraya Naffah Ferreira, Titular da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF – 20/01/2014.
Resumo do Termo de Concessão de uso nº 1910002248
Partes: EMG/SEF e Banco do Brasil S/A. Objeto: Concessão de uso
de uma área de 02 m² (dois metros quadrados), no prédio onde está
instalada a SRF I – Belo Horizonte, da SEF/MG, localizada na Av.
Afonso Pena, nº 3.892 – Bairro Cruzeiro – BH/MG, destinado exclusivamente, para instalação de um Posto de Atendimento Eletrônico –
PAE do Banco. Prazo: a partir da data de assinatura: 17/12/2013 até
21/12/2016, em consonância com o Contrato de Prestação de Serviços
Financeiros e Outras Avenças, celebrado em 22/12/2011, entre o Estado
de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, convalidados todos os atos
praticados desde 22/08/2013.
Pedro Meneguetti, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda
– 20/01/2014.
* Publicado nesta data em virtude da demora na devolução das vias do
Termo de Concessão assinadas pelo Banco do Brasil.
Resumo do Termo de Concessão de uso nº 1910002249
Partes: EMG/SEF e Banco do Brasil S/A. Objeto: Concessão de uso
de uma área de 02 m² (dois metros quadrados), no prédio onde está
instalada a AF/1º Nível/BH-3/SRF I – Belo Horizonte, da SEF/MG,
localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 – Bairro de Lourdes – BH/MG,
destinado exclusivamente, para instalação de um Posto de Atendimento Eletrônico – PAE do Banco. Prazo: a partir da data de assinatura: 17/12/2013 até 21/12/2016, em consonância com o Contrato de
Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças, celebrado em
22/12/2011, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A,
convalidados todos os atos praticados desde 18/11/2012.
Pedro Meneguetti, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda
– 20/01/2014.
* Publicado nesta data em virtude da demora na devolução das vias do
Termo de Concessão assinadas pelo Banco do Brasil.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÒFILO OTONI
Resumo de Termo de Doação de Material Permanente nº 1910002367
Partes: EMG/SEF e o Município de PAVÃO-MG.
Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos ao Donatário do
material constante da Cláusula Primeira – “Do objeto” do Termo de
doação. Valor dos bens doados R$96,23 (Noventa e seis reais e vinte e
três centavos). Data da assinatura 17/01/2014.
Leonardo Maurício Colombini Lima.
Secretario de Estado de Fazenda – SEF/MG – 17/01/2014.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/AF/2º NÍVEL/
SETE LAGOAS-SRF/II – CONTAGEM
Extrato do Contrato nº. 6395
Partes: EMG/SEF/AF/2º Nível/Sete Lagoas e PANDA COMÉRCIO
DE ÁGUA MINERAL LTDA.Objeto: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões 20 litros durante o ano de
2014 para a AF/2º Nível/Sete Lagoas e DF/2º Nível/Sete Lagoas.
Valor: R$ 4.550,00 – Vigência: 17/01/2014 a 31/12/2014. Dotações Orçamentárias nºs. 1191.04.129.215.4542.0001.339030.08 fontes 10.1.0 e 29.1.0, do Orçamento em vigor, da Lei nº. 21.148, de
15.01.2014. Sete Lagoas, 17 de janeiro de 2014. Ione Maria Dutra Teixeira Pontes. Chefe da AF/2º Nível/Sete Lagoas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/AF/2º NÍVEL/
SETE LAGOAS-SRF/II - CONTAGEM
Extrato do Contrato nº. 6396
Partes: EMG/SEF/AF/2º Nível/Sete Lagoas e Posto Bonanza Ltda.
Objeto: Aquisição de Combustíveis, com entrega parcelada, para
Abastecimento dos Veículos Oficiais da AF/2º Nível/Sete Lagoas e
DF/2º Nível/Sete Lagoas. Valor: R$ 7329,50 – Vigência: 17/01/2014
a 31/12/2014. Dotações Orçamentárias nºs. 1191.04.129.215.4313.0
001.339030.26.10.1.0 e 1191.04.129.215.4542.0001.339030.26 fontes 10.1.0 e 29.1.0, do Orçamento em vigor, da Lei nº. 21.148, de
15.01.2014. Sete Lagoas, 17 de janeiro de 2014. Ione Maria Dutra Teixeira Pontes. Chefe da AF/2º Nível/Sete Lagoas
Resumo do XVIII Termo Aditivo ao Contrato Nº1900000539
Partes: SEF/SRF/II - BH-AF/Congonhas e Aloísio Humberto Rossi
Objeto: Alteração das Cláusulas Primeira - “Do Prazo” : Início em
05/02/2014 e término em 04/02/2015; e Décima Segunda – “Da Rescisão”.Conselheiro Lafaiete, 20.01.2014.Maria do Carmo Rodrigues
Chefe da AF/2º Nível/Conselheiro Lafaiete
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA CONTAGEM
Administração Fazendária/1º Nível/Betim
Aviso de Licitação
A Secretaria de Estado de Fazenda/MG, através da AF/1º Nível/Betim,
realizará, em 05/02/2014, às 9h (horário de Brasília), à Alameda
Maria Turíbia de Jesus, n.º 151, Centro, Betim/MG, Pregão Eletrônico n.º 1191004.000009/2013, para aquisição de água mineral, natural, sem gás, durante o exercício de 2014, com fornecimento parcelado,
mediante contrato, nas condições previstas no Edital e Anexos disponível no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. Sônia Elisa Coutinho
Morais – Chefe da AF/1º Nível/Betim em Substituição.
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO - CORREÇÃO
A SEF/Administração Fazendária/2º Nível/Almenara/MG, torna
público que o Pregão Eletrônico Nº 1191105 000005/2013 realizado no
dia 15/01/2014, para aquisição de produtos alimentícios para o preparo
e consumo dos servidores do Posto Fiscal Cesar Diamante, teve como
resultado FRACASSADO o Lote IV – CAFÉ.
Almenara, 20/01/2014. Pregoeiro: Roney Nogueira Vieira – Masp
281.073-7.
30 cm -20 510352 - 1
Secretaria de Defesa Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2057.02.14
PARTES: EMG/SEDS E STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para
fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o Presídio
Antônio Dutra Ladeira – PRADL. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) O reajuste retroativo a partir de 03/10/2013,
do valor global do contrato em aproximadamente 5,86% (cinco vírgula
oitenta e seis por cento), conforme cláusula primeira do 1° Termo Aditivo. VALOR: com o reajuste o valor global do contrato passa a ser
R$ 14.651.446,36 (Quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste
Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 1421.06.42
1.020.4379.0001.339039.03.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade
de Oliveira e Alvimar Gaspar dos Reis.Assinatura em 20/01/2014.
4 cm -20 510205 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2058.02.14
PARTES: EMG/SEDS E STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços
para fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond - PRIJMD. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo: a) O reajuste retroativo a partir de
03/10/2013, do valor global do contrato em aproximadamente 5,86%
(cinco vírgula oitenta e seis por cento), conforme cláusula primeira do
1° Termo Aditivo. VALOR: com o reajuste o valor global do contrato
passa a ser R$ 17.025.416,88 (Dezessete milhões, vinte e cinco mil,
quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste Termo
Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 1421.06.421.020.
4379.0001.339039.03.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira e Alvimar Gaspar dos Reis.Assinatura em 20/01/2014.
4 cm -20 510196 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2056.02.14
PARTES: EMG/SEDS E STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para
fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o Presídio
de José Abranches Gonçalves - PRFJAG. OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo: a) O reajuste retroativo a partir de 03/10/2013,
do valor global do contrato em aproximadamente 5,86% (cinco vírgula
oitenta e seis por cento), conforme cláusula primeira do 1° Termo Aditivo. VALOR: com o reajuste o valor global do contrato passa a ser
R$ 1.480.967,82 (hum milhão, quatrocentos e oitenta mil, novecentos
e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 1421.06.421.020.4379
.0001.339039.03.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira
e Alvimar Gaspar dos Reis.Assinatura em 20/01/2014.
4 cm -20 510204 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao Disposto nas Resoluções SEDS nº 1.335/2.012, nº
1.181/2.011 e nº 1.182/2.011, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1.993
e da Lei Estadual nº 14.184/2.002, ACOLHO a Recomendação CPP nº
022/2.013, de 05 de dezembro de 2.013, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEDS nos autos do Processo Administrativo
Punitivo nº 014/2013, que recomendou a aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA, juntamente com a penalidade de MULTA, no valor
total de R$ 106.454,45 (cento e seis mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), além da RESCISÃO dos
Contratos de nº 339039.03.1550.10 (Presídio de Leopoldina) e de
nº 339039.03.1579.10 (Presídio de Cataguases) e, encaminhamento
de cópia de inteiro teor dos autos para a CORREGEDORIA, para