ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018
Publicação: quinta-feira, 27/09/2018
NR.PROCESSO: 5170196.96.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 5170196.96.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
AGRAVADA
:
KENIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
(AGRAVO INTERNO)
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço do recurso.
(movimentação
Como
visto,
trata-se
29/arquivo
3)
manejado
de
agravo
pela
Sul
interno
América
Companhia Nacional de Seguros, contra a decisão monocrática que
deixou de conhecer do agravo de instrumento por ela interposto,
porquanto prejudicado diante da perda superveniente do interesse
recursal (mov. 24).
Em suas razões recursais, o agravante alega,
em síntese, que “além
da
questão
do
interesse
e
legitimidade da Caixa Econômica Federal, o recurso
tratava
também
da
ilegitimidade
e
falta
11 AI 5170196.96/an
de
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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