ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018
Publicação: segunda-feira, 02/07/2018
NR.PROCESSO: 0435796.16.2015.8.09.0137
declarando a inexistência de débito.
De outro vértice, diferentemente do que restou decidido, razão
assiste ao apelante quanto ao seu direito à reparação pelo dano moral sofrido.
Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a
quitação do débito que originou a inscrição, é dever do credor promover a retirada do nome do
devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Em casos tais, os danos morais independem de
prova específica, sendo suficiente, tão somente, a comprovação da prática do ato ilícito (in re ipsa
). Assim o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR.
RAZOABILIDADE. 1. A manutenção indevida do nome da devedora no
cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja,
dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são
presumidos 4(...)
A matéria, também está superada nesta Corte, a teor dos arestos:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM DEBEATUR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. 1- omissis; 2- A inscrição /manutenção
indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja o
dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do
fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3- omissis;. 4- omissis; 5omisis;6- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO
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. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS
ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM DEBEATUR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
DA RAZOABILIDADE. 1- É admissível o julgamento monocrático do
recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da
matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à
duração razoável do processo. 2- A inscrição/manutenção indevida do
nome do devedor nos cadastros de inadimplentes enseja o dano moral
in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito,
cujos resultados são presumidos. Precedentes da colenda Corte
Superior. 3- O agravo regimental deve ser desprovido quando a
matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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