ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018
Publicação: quarta-feira, 16/05/2018
NR.PROCESSO: 0426602.27.2013.8.09.0051
Éo voto.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator em substituição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0426602.27.2013.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELADO: ELCIONE FERREIRA DE FREITAS
RELATOR: JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
EMENTA: Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Ação revisional
julgada parcialmente procedente. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
MODIFICADA. CLÁUSULA ATINENTE AO PERÍODO DE NORMALIDADE.
Mora descaracterizada. Extinção do processo. Ausência de
pressuposto processual.
A procedência parcial da ação revisional em apenso, com a modificação de
encargo contratual (capitalização mensal dos juros), referente ao período de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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