Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de
Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006649-82.2018.8.07.0000 JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO
GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); SANDRA DA COSTA RODRIGUES (CPF: 416.333.421-15); C E R T I D Ã O O processo físico n
° 2018 00 2 006775-5 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006649-82.2018.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-3 de junho de 2019 VICTORIA ARGOLO BORGES
N. 0017464-80.2014.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: DF0030006A - ERIVELTON SANTANA
COSTA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º
Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0017464-80.2014.8.07.0000 JOAO JOSE DE ALMEIDA NETO (CPF: 441.957.374-00); ERIVELTON
SANTANA COSTA (CPF: 176.414.383-34); Advogado do(a) CREDOR: ERIVELTON SANTANA COSTA - DF0030006A C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2014.00.2.017336-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0017464-80.2014.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-15 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0024734-53.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PATRICIA QUEIROZ MOTTA. Adv(s).: DF0029876A - LUCIANO DIAS DE SANTA
IGNEZ, DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
- PROCON-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
de Precatórios - COORPRE 0024734-53.2017.8.07.0000 PATRICIA QUEIROZ MOTTA (CPF: 049.748.346-73); BRUNO MARIANO SOUZA
LOPES FROTA (CPF: 727.820.301-59); LUCIANO DIAS DE SANTA IGNEZ (CPF: 028.757.036-33); Advogados do(a) CREDOR: LUCIANO
DIAS DE SANTA IGNEZ - DF0029876A, BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA - DF0030995A C E R T I D Ã O O processo físico n°
2017.00.2.017531-7 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0024734-53.2017.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de maio de 2019 LUIZE RODRIGUES CARDOSO DE OLIVEIRA
N. 0002737-48.2016.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: IDELSON SIMAS CAVALCANTE. A: MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS
& ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: DF0027221A - ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF0023360S - MARCONI MEDEIROS
MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0002737-48.2016.8.07.0000 IDELSON SIMAS CAVALCANTE (CPF:
002.409.661-04); MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 578.169.801-91); ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
(CPF: 939.411.291-04); MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP (CPF: 04.549.858/0001-60); Advogados do(a)
CREDOR: ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF0027221A, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - RN0004846A
Advogados do(a) CREDOR: ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF0027221A, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
- RN0004846A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2016.00.2.002296-7 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0002737-48.2016.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-17 de maio de 2019
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
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