Edição nº 126/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2019
N. 0706145-95.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TANIA ALMEIDA
CORREA. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. R: IRMA LETICIA RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706145-95.2019.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TANIA ALMEIDA CORREA RÉU: IRMA LETICIA
RIBEIRO PEREIRA, PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei consulta de endereços da parte requerida
junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem. Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre as consultas de
endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP
VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências. Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a
parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta. Não havendo manifestação no prazo deferido acima, independentemente de
nova intimação pelo DJ-e, intime-se o(a)(s) requerente(s) por mandado com aviso de recebimento, para promover(em) o andamento do feito em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2019 13:34:22. ANA
CLAUDIA DE ALVARENGA MARTINS Assessor
N. 0715527-15.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF40129 JULIA PEREIRA DA SILVA. R: MELRILIN LEINE DE ALMEIDA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715527-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA RÉU: MELRILIN
LEINE DE ALMEIDA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei consulta de endereços da parte requerida junto aos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas
conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Alerto
à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão
somente expedir as diligências. Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos
eles, de forma precisa e correta. Não havendo manifestação no prazo deferido acima, independentemente de nova intimação pelo DJ-e, intimese o(a)(s) requerente(s) por mandado com aviso de recebimento, para promover(em) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Do que para constar, lavrei este termo. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2019 13:36:45. ANA CLAUDIA DE ALVARENGA
MARTINS Assessor
N. 0716771-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF0012523A - MARCIA GUASTI
ALMEIDA, DF0034351A - LUCAS MESQUITA MOREYRA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE; Rep(s).: IVONILDE FARIA MORRONE.
A: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Adv(s).: DF0038672S - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: GUASTI E
DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA. Adv(s).: DF0012523A - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. R:
BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA. Adv(s).: DF0038672S
- FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: ATTILIO MORRONE. Adv(s).: DF0012523A - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0034351A
- LUCAS MESQUITA MOREYRA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716771-47.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATTILIO MORRONE, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY,
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA REPRESENTANTE: IVONILDE FARIA MORRONE EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/
A, QUALICORP ADMINISTRADORA, ATTILIO MORRONE CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará de levantamento
dos valores remanescentes vinculados a estes autos e que se encontravam em outras 02 (duas) contas, quais sejam, 1900127391771 (R$
4.162,65) e 3100131260987 (R$ 800,00), conforme determinação de ID 38551084. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora sobre a expedição do alvará (ID 38608494 - Valores remanescentes), bem
como para providenciar o seu "download" (Navegador Mozila Firefox) e impressão para levantamento junto ao banco. PUBLICADO O ATO, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2019 13:53:22. CLOVIS INACIO FERREIRA
JUNIOR Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0718185-12.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI. Adv(s).:
DF0029190A - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR. R: RAIANE ANDRADE DE ASSIS 04646015170. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0718185-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: RAIANE ANDRADE DE ASSIS 04646015170 SENTENÇA Vistos os autos. Verifico que os presentes
autos visam ao cumprimento da sentença proferida nos autos eletrônicos n.º 0720416-46.2018.8.07.0001, de modo que não é necessária, nem
adequada, a distribuição de novos autos para exigir-se o cumprimento de tal sentença, pois a providência pode ser requerida por simples petição
nos autos originários, devidamente instruída com o demonstrativo do valor exeqüendo e com o comprovante de recolhimento das custas dessa
nova fase processual. De se ver que só há necessidade de distribuição de novos autos para cumprimento de sentença proferida em autos que
tramitaram em meio físico, a fim de que, com o arquivamento dos autos físicos, as demandas passem a tramitar em meio eletrônico nas unidades
jurisdicionais em que foi implantado o PJe, nos moldes dispostos na Portaria Conjunta n.º 85/2016 do TJDFT. Dessa forma, o autor carece
de interesse processual no presente feito autônomo. Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, III, do CPC, e, em
consequência, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I c/c art. 513, ambos do CPC, alertando ao exequente que
o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos próprios autos em que a mesma foi proferida. Advirto à parte exequente que
as custas processuais devidas ao cumprimento de sentença, aqui recolhidas, poderão ser aproveitadas/demonstradas no pedido a ser efetuado
nos autos originários. Sem custas finais. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivemse. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2019 09:19:35. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708465-21.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA. Adv(s).:
DF0045294A - MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA. R: LUCIA MARIA FONTENELLE PEREIRA FERREIRA. R: CLARISSE FONTENELLE
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0708465-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO
SOCORRO MARQUES MIRANDA EXECUTADO: LUCIA MARIA FONTENELLE PEREIRA FERREIRA, CLARISSE FONTENELLE FERREIRA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da decisão de ID 34997796, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art.
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