Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0700785-04.2018.8.07.0006 DECISÃO Vista ao autor pelo prazo de 3 (três) dias. Após, ao
MP. Em seguida, conclusos para sentença. I. Sobradinho/DF, terça-feira, 21 de maio de 2019. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
N. 0701965-21.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: MG76808 - MARA RUTH FERRAZ OTTONI, DF0028123A ADELIA PEREIRA DA SILVA NETA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.º: 0701965-21.2019.8.07.0006 DECISÃO
Antes de analisar o pedido de ID n. 34229262, aguarde-se o pagamento do débito referente ao mês de maio deste ano, considerando que o
título de crédito ID n. 30244246 que determinou o depósito dos alimentos, não fixou de forma expressa a data em que os mesmos deveriam
ocorrer. Decorrido o prazo (até 31 de maio), requeira a parte autora o que entender de direito. Sobradinho/DF, terça-feira, 21 de maio de 2019.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0700864-16.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0046673A - ALESSANDRA VIRGINIA CARDOSO
FAULSTICH. Ante o exposto, homologo o acordo formalizado na ata de audiência de ID n. 34040907, e fixo o regime de convivência do genitor
(L.V. de C.J.) com o filho (D.A.R. de C.) da seguinte forma: nos três primeiros meses, contados a partir do dia 18 de maio de 2019, o pai poderá
ter o filho consigo em finais de semana alternados, com visitação assistida na residência materna, no horário compreendido entre as 14h00 e as
17h00. A partir do quarto mês de visitação, o genitor poderá ter o filho consigo em finais de semana alternados, devendo busca-lo na residência
materna, aos sábados, às 14h00, e devolvê-lo no mesmo local, no domingo, até as 17h00. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Condeno as partes em custas processuais. Contudo, a exigibilidade destas ficará
suspensa, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, face à gratuidade deferida ao autor e que ora defiro ao requerido. Sem honorários
advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.
N. 0702454-58.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF54859 - FLAVIO AUGUSTO
GUEDES ALVES. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes. Atribuo a guarda de E.R.S. à genitora. Fixo o regime de
convivência a ser exercido pelo genitor nos ternos fixados na peça de ID n. 34251055, página 02, item ?da guarda e tutela?. Fixo alimentos a serem
pagos pelo pai à criança no importe equivalente a 15% (quinze por cento) de seus vencimentos brutos, inclusive 13º salário, abatidos tão somente
os descontos obrigatórios de Lei. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas na inicial. Sem honorários advocatícios. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
DECISÃO
N. 0701374-59.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF53963 - THAIS RAFAELA
FREITAS ALVES, DF0026381A - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA (1294) Processo n.º: 0701374-59.2019.8.07.0006 DECISÃO O pedido constante da ID n. 34449972 já foi atendido no ofício de ID n.
34560275. Inexistindo outras providências a serem adotadas, tornem ao arquivo. I. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. Verônica
Capocio Juíza de Direito Substituta Sobradinho/DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0703695-67.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0044700A - THIAGO BATISTA ARAUJO, DF0017840A
- LUCIANE ALMEIDA NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0703695-67.2019.8.07.0006 DECISÃO
Juntem-se os três últimos comprovantes de ganhos do autor. I. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2019. ANA MARIA GONÇALVES
LOUZADA Juíza de Direito
N. 0709946-38.2018.8.07.0006 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS (72) Processo n.º: 0709946-38.2018.8.07.0006 DECISÃO Aos autores acerca do parecer
do Ministério Público contido na ID n. 34718718, por 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. I. Sobradinho/DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2019.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
N. 0700437-49.2019.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0008366A - ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E
SOUZA. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Processo n.º: 0700437-49.2019.8.07.0006 DECISÃO Dê-se visa ao demandado para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira o que entender de
direito. Após, conclusos. I. Sobradinho/DF, terça-feira, 21 de maio de 2019. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
N. 0709866-74.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF50614 - RENATO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF0025850A - JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo
n.º: 0709866-74.2018.8.07.0006 DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade. Após,
designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Esclareço, desde já, que os pedidos formulados na peça de defesa
se confundem com o mérito da causa, e assim serão analisados. A questão relativa à proibição de divulgação de imagens foge à competência
deste Juízo, de forma que não será apreciada. I. Sobradinho/DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2019. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
N. 0709866-74.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF50614 - RENATO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF0025850A - JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo
n.º: 0709866-74.2018.8.07.0006 DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade. Após,
designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Esclareço, desde já, que os pedidos formulados na peça de defesa
se confundem com o mérito da causa, e assim serão analisados. A questão relativa à proibição de divulgação de imagens foge à competência
deste Juízo, de forma que não será apreciada. I. Sobradinho/DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2019. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
N. 0710126-54.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0021923A - FLAVIA JUNIA LORDE DE SOUZA.
Adv(s).: DF40610 - CAROLINA ROLIM CERVEIRA, DF53613 - PATRICYA WANNA COALHO DA PALMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0710126-54.2018.8.07.0006 DECISÃO O pedido constante da ID n. 34690566 deve ser formulado
9292