Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
referido juízo julgar as ações de dissolução total de sociedade mercantil. Devidamente intimada, a parte autora requereu a redistribuição do feito.
Assim, declino da competência deste Juízo. Redistribuam-se os autos a uma das Varas de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil
e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0712223-08.2019.8.07.0001 - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - A: POLIANNE HRUTLYNN FONTINELE MONTEIRO.
Adv(s).: DF61521 - TAYNARA DOS SANTOS RAMOS, DF56459 - AUGUSTO GABRIEL DA SILVA MORAES. R: SANDELE PASSOS COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERONICA DE CASTRO DOURADO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712223-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: POLIANNE HRUTLYNN
FONTINELE MONTEIRO RÉU: SANDELE PASSOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, VERONICA DE CASTRO DOURADO DOS
SANTOS DECISÃO A decisão de ID 34320243 intimou a parte autora para esclarecer o motivo da interposição da presente ação, visto que
conforme disposto no art. 2o, da Resolução 23/2010 do TJDFT, a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais abrange os feitos
que tenham por objeto a dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas. Sendo assim, compete ao
referido juízo julgar as ações de dissolução total de sociedade mercantil. Devidamente intimada, a parte autora requereu a redistribuição do feito.
Assim, declino da competência deste Juízo. Redistribuam-se os autos a uma das Varas de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil
e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN
Juiz de Direito Substituto
N. 0726154-49.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MICHEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF0022088A - MICHEL DE
SOUZA LIMA. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: SP119859 - RUBENS GASPAR SERRA, DF0039272S - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0726154-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL DE SOUZA LIMA RÉU: TIM
CELULAR S/A DECISÃO A parte devedora esclareceu na petição anterior que já cumpriu a ordem proferida na sentença, conforme o comprovante
de cumprimento anexado aos autos. Fica a parte autora intimada para informar se ocorreu o cumprimento da ordem, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do art. 10 do CPC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz
de Direito Substituto
N. 0717124-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO MEZONATO DE ALMEIDA. Adv(s).: RJ207347 RENAN SILVA CARDOSO, DF0011788A - SILVANI ALVES DA SILVA. R: CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA. Adv(s).: GO43874 DAYAN TEIXEIRA DE BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0717124-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO
MEZONATO DE ALMEIDA EXECUTADO: CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA DECISÃO Proceda a Secretaria a realização de nova
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, devendo utilizar como parâmetro de pesquisa o valor indicado na petição de ID 34076277, bem como a
decisão de ID 29588770. Atente-se para abater do valor indicado aquele penhorado na pesquisa de ID 34008162. Intimem-se. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0717124-53.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RICARDO MEZONATO DE ALMEIDA. Adv(s).: RJ207347 RENAN SILVA CARDOSO, DF0011788A - SILVANI ALVES DA SILVA. R: CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA. Adv(s).: GO43874 DAYAN TEIXEIRA DE BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0717124-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO
MEZONATO DE ALMEIDA EXECUTADO: CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA DECISÃO Proceda a Secretaria a realização de nova
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, devendo utilizar como parâmetro de pesquisa o valor indicado na petição de ID 34076277, bem como a
decisão de ID 29588770. Atente-se para abater do valor indicado aquele penhorado na pesquisa de ID 34008162. Intimem-se. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0726212-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
SP305206 - RODRIGO DA COSTA MARQUES, SP25284 - FABIO DE CAMPOS LILLA, SP207150 - LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIAO. R:
L & B SOLUCOES EM TI LTDA.. R: VANESSA LACERDA MARTINS. R: MARIA CAROLINA BORGES DIAS. Adv(s).: DF0024231A - LUCIANA
MEIRA DE SOUZA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726212-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARROW
ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: L & B SOLUCOES EM TI LTDA., VANESSA LACERDA MARTINS, MARIA CAROLINA
BORGES DIAS DECISÃO Vistos etc. Sobre a petição de Id n. 34611507, com razão a parte exequente, não havendo necessidade de retificação
da averbação registral. No mais, cumpra a Secretaria as determinações constantes da decisão anterior. Intimem-se. Decisão datada, assinada
e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0726212-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
SP305206 - RODRIGO DA COSTA MARQUES, SP25284 - FABIO DE CAMPOS LILLA, SP207150 - LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIAO. R:
L & B SOLUCOES EM TI LTDA.. R: VANESSA LACERDA MARTINS. R: MARIA CAROLINA BORGES DIAS. Adv(s).: DF0024231A - LUCIANA
MEIRA DE SOUZA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726212-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARROW
ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: L & B SOLUCOES EM TI LTDA., VANESSA LACERDA MARTINS, MARIA CAROLINA
BORGES DIAS DECISÃO Vistos etc. Sobre a petição de Id n. 34611507, com razão a parte exequente, não havendo necessidade de retificação
da averbação registral. No mais, cumpra a Secretaria as determinações constantes da decisão anterior. Intimem-se. Decisão datada, assinada
e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0726212-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
SP305206 - RODRIGO DA COSTA MARQUES, SP25284 - FABIO DE CAMPOS LILLA, SP207150 - LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIAO. R:
L & B SOLUCOES EM TI LTDA.. R: VANESSA LACERDA MARTINS. R: MARIA CAROLINA BORGES DIAS. Adv(s).: DF0024231A - LUCIANA
MEIRA DE SOUZA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0726212-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARROW
ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: L & B SOLUCOES EM TI LTDA., VANESSA LACERDA MARTINS, MARIA CAROLINA
BORGES DIAS DECISÃO Vistos etc. Sobre a petição de Id n. 34611507, com razão a parte exequente, não havendo necessidade de retificação
da averbação registral. No mais, cumpra a Secretaria as determinações constantes da decisão anterior. Intimem-se. Decisão datada, assinada
e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0726212-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
SP305206 - RODRIGO DA COSTA MARQUES, SP25284 - FABIO DE CAMPOS LILLA, SP207150 - LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIAO. R:
L & B SOLUCOES EM TI LTDA.. R: VANESSA LACERDA MARTINS. R: MARIA CAROLINA BORGES DIAS. Adv(s).: DF0024231A - LUCIANA
MEIRA DE SOUZA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível
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