Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
(1707) AUTOR: ALAN VICTOR ALBUQUERQUE DA SILVA RÉU: KATHLEEN AUGUSTA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o autor para
trazer a exata localização do lote, com vistas a permitir o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Prazo de 5 dias, sob pena do
arquivamento do feito. Com a informações, expeça-se novamente o mandado de reintegração de posse. Silente o autor, arquivem-se os autos.
Águas Claras, DF, 15 de maio de 2019 17:08:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0006331-10.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: CRISTHOPHER
FELIZARDO RODRIGUES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006331-10.2016.8.07.0020 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO:
CRISTHOPHER FELIZARDO RODRIGUES - ME CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da circunscrição judiciária de
Águas Claras, Dra. Márcia Alves Martins Lobo, intimem-se as partes de que o processo físico nº 2016.16.1.009341-0 foi digitalizado por força da
Portaria Conjunta TJDFT n.º 24 de 20/2/2019. Assim, ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada
de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o
físico, podendo suscitar eventual desconformidade da digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, §1º da Portaria
Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta
e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o
exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a
exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindoos, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos autos digitais (art. 13 da Portaria Conjunta 24/2019). Após o prazo de 45 dias para
retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação
mecânica (art. 14 da Portaria Conjunta 24/2019). Conforme Decisão anterior, encaminho os autos para suspensão do processo de execução, na
forma do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 17:56:28. LINCOLN CARVALHO ALVES GONCALVES
Servidor Geral
N. 0007446-66.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARLI RODRIGUES. Adv(s).: DF0024885A - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF0016051E - JACQUELINE GODOI DE MORAES. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).:
DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0007446-66.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI RODRIGUES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª
Juíza, intimem-se as partes de que o processo nº 20161610105658 foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim,
ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos
autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o físico, podendo suscitar eventual desconformidade da
digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo
questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019
17:56:34. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
N. 0007446-66.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARLI RODRIGUES. Adv(s).: DF0024885A - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF0016051E - JACQUELINE GODOI DE MORAES. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).:
DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0007446-66.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI RODRIGUES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª
Juíza, intimem-se as partes de que o processo nº 20161610105658 foi digitalizado por força da Portaria Conjunta TJDFT 24/2019. Assim,
ficam as partes intimadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de documentos, serão praticados exclusivamente nos
autos digitais, bem como para verificarem a conformidade do processo eletrônico com o físico, podendo suscitar eventual desconformidade da
digitalização, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação. (art. 11, Portaria Conjunta TJDFT 24/2019). Transcorrido o prazo e não havendo
questionamentos, ficam as partes, desde já, intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz
da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento
Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Faculta-se ao juiz da causa determinar a exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam
lançadas anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, restituindo-os, em seguida, ao apresentante, tudo ficando certificado nos
autos digitais. (Art 13 PC 24/2019). Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem para fragmentação mecânica. Art. 14 Portaria Conjunta 24/2019. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019
17:56:34. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
DESPACHO
N. 0701332-65.2019.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: YONE GONCALVES RESENDE. Adv(s).: GO54877 - HORACIO RODRIGUES DA
COSTA FILHO. R: IZABEL CRISTINA DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE ERNANE GONÇALVES RESENDE. Adv(s).: DF0024354A - SIRLENE
PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0701332-65.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: YONE GONCALVES RESENDE
RÉU: IZABEL CRISTINA DE ARAUJO, ESPOLIO DE ERNANE GONÇALVES RESENDE DESPACHO Sobre os documentos apresentados pela
autora, digam os réus. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Águas Claras, DF, 16 de
maio de 2019 13:17:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0701332-65.2019.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: YONE GONCALVES RESENDE. Adv(s).: GO54877 - HORACIO RODRIGUES DA
COSTA FILHO. R: IZABEL CRISTINA DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE ERNANE GONÇALVES RESENDE. Adv(s).: DF0024354A - SIRLENE
PEREIRA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0701332-65.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: YONE GONCALVES RESENDE
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