Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
a ausência de saneamento básico no local onde está situado o imóvel, não está sendo discutida nestes autos. Designe-se data para a
realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Porquanto as partes estão representadas por advogado particular, competirá ao seu
patrono providenciar a intimação das testemunhas que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. Caso a(s)
testemunha(s) resida(m) em outra Unidade da Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá a parte se comprometer a trazê-la
à audiência, independentemente de intimação. Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua oitiva por carta precatória, pedido
esse que será apreciado na audiência. Ficam as partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído o feito, poderá o Juízo publicar
a Sentença na mesma sessão, quando então, estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por conseguinte, a
contagem de prazo para recurso.
N. 0706782-74.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF40240 - TEREZA CRISTINA OSORIO DE SOUZA, DF2042 MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE. R. Adv(s).: DF51163 - PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES. Inicialmente, diante da manifestação
do réu (ID n. 26697031), defiro-lhe a gratuidade judiciária. Anote-se. Defiro, ainda, a produção de prova em audiência, por meio da oitiva de
testemunhas, todavia, somente no que diz respeito aos pontos controvertidos especificados (e não ampliados pelas partes) na decisão de ID
n. 25550060. Diante disso, INDEFIRO a juntada de documento audiovisual pelo requerido, pois a finalidade apontada, qual seja: comprovar
a ausência de saneamento básico no local onde está situado o imóvel, não está sendo discutida nestes autos. Designe-se data para a
realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Porquanto as partes estão representadas por advogado particular, competirá ao seu
patrono providenciar a intimação das testemunhas que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. Caso a(s)
testemunha(s) resida(m) em outra Unidade da Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá a parte se comprometer a trazê-la
à audiência, independentemente de intimação. Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua oitiva por carta precatória, pedido
esse que será apreciado na audiência. Ficam as partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído o feito, poderá o Juízo publicar
a Sentença na mesma sessão, quando então, estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por conseguinte, a
contagem de prazo para recurso.
CERTIDÃO
N. 0711782-89.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS, DF36941 - LARISSA
DA SILVA MOURA. A. A. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R.
Adv(s).: DF36941 - LARISSA DA SILVA MOURA, DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711782-89.2017.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente(s):
PAULO ROBERTO DE ASSIS e outros Requerido(a)(s): JANAINA GOMES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
a carta precatória de inquirição de testemunhas, devidamente cumprimento, bem como os arquivos de vídeo referente aos depoimentos destas.
Assim, ficam as partes intimadas para manifestação em 05 dias. Após, ao MP. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
N. 0711782-89.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS, DF36941 - LARISSA
DA SILVA MOURA. A. A. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R.
Adv(s).: DF36941 - LARISSA DA SILVA MOURA, DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
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Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711782-89.2017.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente(s):
PAULO ROBERTO DE ASSIS e outros Requerido(a)(s): JANAINA GOMES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
a carta precatória de inquirição de testemunhas, devidamente cumprimento, bem como os arquivos de vídeo referente aos depoimentos destas.
Assim, ficam as partes intimadas para manifestação em 05 dias. Após, ao MP. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
N. 0711782-89.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS, DF36941 - LARISSA
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Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711782-89.2017.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente(s):
PAULO ROBERTO DE ASSIS e outros Requerido(a)(s): JANAINA GOMES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
a carta precatória de inquirição de testemunhas, devidamente cumprimento, bem como os arquivos de vídeo referente aos depoimentos destas.
Assim, ficam as partes intimadas para manifestação em 05 dias. Após, ao MP. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
N. 0711782-89.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS, DF36941 - LARISSA
DA SILVA MOURA. A. A. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R.
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Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711782-89.2017.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente(s):
PAULO ROBERTO DE ASSIS e outros Requerido(a)(s): JANAINA GOMES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
a carta precatória de inquirição de testemunhas, devidamente cumprimento, bem como os arquivos de vídeo referente aos depoimentos destas.
Assim, ficam as partes intimadas para manifestação em 05 dias. Após, ao MP. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
N. 0711782-89.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS, DF36941 - LARISSA
DA SILVA MOURA. A. A. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R. Adv(s).: DF0043499A - PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS, DF0015682A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R.
Adv(s).: DF36941 - LARISSA DA SILVA MOURA, DF39585 - RENATO MENEZES DE ASSIS. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
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2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110
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PAULO ROBERTO DE ASSIS e outros Requerido(a)(s): JANAINA GOMES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos
a carta precatória de inquirição de testemunhas, devidamente cumprimento, bem como os arquivos de vídeo referente aos depoimentos destas.
Assim, ficam as partes intimadas para manifestação em 05 dias. Após, ao MP. RICARDO SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
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