Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA.
R. Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM
11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0740543-39.2017.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente(s): MICHELE LOPES DA SILVA e outros Requerido(a)(s): CLERIO
MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 04/04/2019
14:30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Ceilândia, 5 de fevereiro de 2019. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA
Servidor Geral
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA.
R. Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM
11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0740543-39.2017.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente(s): MICHELE LOPES DA SILVA e outros Requerido(a)(s): CLERIO
MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 04/04/2019
14:30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Ceilândia, 5 de fevereiro de 2019. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA
Servidor Geral
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA.
R. Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM
11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0740543-39.2017.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente(s): MICHELE LOPES DA SILVA e outros Requerido(a)(s): CLERIO
MARQUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 04/04/2019
14:30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento. Ceilândia, 5 de fevereiro de 2019. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA. R.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Defiro o pedido de ID n. 239674413
e parcialmente o pedido de ID n. 24094106, eis que ao requerido não é dado requerer o seu próprio depoimento (artigo 385, caput do CPC)
Designe-se data para a realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Determino o depoimento pessoal da primeira autora, que
será realizado sob a forma de interrogatório (artigo 139, VIII do CPC), como também defiro o depoimento do réu. As partes deverão ser intimadas
com observância das cautelas do artigo 385, § 1º do CPC. Defiro, ainda, a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (ID n. 23974413) e
pelo requerido (ID n. 24094106). A instrução será colhida tão-somente para elucidação dos pontos controvertidos indicados na decisão de ID n.
23114821. Porquanto as partes estão representadas por advogado particular, competirá ao seu patrono providenciar a intimação das testemunhas
que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. Caso a(s) testemunha(s) resida(m) em outra Unidade da
Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá a parte se comprometer a trazê-la à audiência, independentemente de intimação.
Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua oitiva por carta precatória, pedido esse que será apreciado na audiência. Ficam as
partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído o feito, poderá o Juízo publicar a Sentença na mesma sessão, quando então,
estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por conseguinte, a contagem de prazo para recurso.
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA. R.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Defiro o pedido de ID n. 239674413
e parcialmente o pedido de ID n. 24094106, eis que ao requerido não é dado requerer o seu próprio depoimento (artigo 385, caput do CPC)
Designe-se data para a realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Determino o depoimento pessoal da primeira autora, que
será realizado sob a forma de interrogatório (artigo 139, VIII do CPC), como também defiro o depoimento do réu. As partes deverão ser intimadas
com observância das cautelas do artigo 385, § 1º do CPC. Defiro, ainda, a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (ID n. 23974413) e
pelo requerido (ID n. 24094106). A instrução será colhida tão-somente para elucidação dos pontos controvertidos indicados na decisão de ID n.
23114821. Porquanto as partes estão representadas por advogado particular, competirá ao seu patrono providenciar a intimação das testemunhas
que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. Caso a(s) testemunha(s) resida(m) em outra Unidade da
Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá a parte se comprometer a trazê-la à audiência, independentemente de intimação.
Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua oitiva por carta precatória, pedido esse que será apreciado na audiência. Ficam as
partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído o feito, poderá o Juízo publicar a Sentença na mesma sessão, quando então,
estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por conseguinte, a contagem de prazo para recurso.
N. 0740543-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF50972 - JEFFERSON GONCALVES DE SANTANA. R.
Adv(s).: DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Defiro o pedido de ID n. 239674413
e parcialmente o pedido de ID n. 24094106, eis que ao requerido não é dado requerer o seu próprio depoimento (artigo 385, caput do CPC)
Designe-se data para a realização de audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Determino o depoimento pessoal da primeira autora, que
será realizado sob a forma de interrogatório (artigo 139, VIII do CPC), como também defiro o depoimento do réu. As partes deverão ser intimadas
com observância das cautelas do artigo 385, § 1º do CPC. Defiro, ainda, a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (ID n. 23974413) e
pelo requerido (ID n. 24094106). A instrução será colhida tão-somente para elucidação dos pontos controvertidos indicados na decisão de ID n.
23114821. Porquanto as partes estão representadas por advogado particular, competirá ao seu patrono providenciar a intimação das testemunhas
que arrolou e comprová-lo nos autos, conforme artigo 455 e parágrafos do CPC. Caso a(s) testemunha(s) resida(m) em outra Unidade da
Federação e, não se tratando de comarca contígua, deverá a parte se comprometer a trazê-la à audiência, independentemente de intimação.
Ante a impossibilidade, justificar a real necessidade de sua oitiva por carta precatória, pedido esse que será apreciado na audiência. Ficam as
partes advertidas de que não havendo conciliação e, instruído o feito, poderá o Juízo publicar a Sentença na mesma sessão, quando então,
estarão as partes e seus procuradores intimados do decisório, iniciando-se, por conseguinte, a contagem de prazo para recurso.
N. 0706782-74.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF40240 - TEREZA CRISTINA OSORIO DE SOUZA, DF2042 MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE. R. Adv(s).: DF51163 - PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES. Inicialmente, diante da manifestação
do réu (ID n. 26697031), defiro-lhe a gratuidade judiciária. Anote-se. Defiro, ainda, a produção de prova em audiência, por meio da oitiva de
testemunhas, todavia, somente no que diz respeito aos pontos controvertidos especificados (e não ampliados pelas partes) na decisão de ID
n. 25550060. Diante disso, INDEFIRO a juntada de documento audiovisual pelo requerido, pois a finalidade apontada, qual seja: comprovar
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