Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
N. 0700025-85.2019.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF41423 - GABRIELA CHAVES DE CASTRO, DF48091 - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS. R: ERIKA
MATOS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700025-85.2019.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA
DE SAMAMBAIA Requerido(a): RÉU: ERIKA MATOS DE ARAUJO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. Ao que se depreende do
inciso III do § 1º do art.8º da Lei 9.099/95 não detém legitimidade ativa para demandarem pelo rito sumaríssimo dos JEC's as associações civis
de direito privado, mesmo que sem finalidade lucrativa, salvo aquelas classificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
nos termos da Lei 12.126/2009. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, comprovando documentalmente
a condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0700495-87.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WALDERCI ANTONIO TEIXEIRA. Adv(s).:
DF0048004A - RAFAEL CAMBER GUIMARAES. R: HELOISA HELENA NUNES SIQUEIRA. Adv(s).: DF48814 - LUCAS THADEU PEREIRA DA
GAMA ALVES, DF42765 - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700495-87.2017.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDERCI ANTONIO TEIXEIRA RÉU: HELOISA HELENA NUNES
SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Ante o acordo ajustado entre as partes aos id's. 26073748 e 26213407 suspendo a execução
até a efetiva satisfação do crédito executado. Intime-se o devedor, caso não tenha iniciado os pagamento, à promover o pagamento da primeira
parcela no prazo de 03 dias a contar de sua intimação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, atentando-se aos dados bancários
do credor ao id.26213407. Transcorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação do credor, no prazo de 03 dias subsequentes ao
vencimento da última parcela, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intimem-se.
N. 0700495-87.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WALDERCI ANTONIO TEIXEIRA. Adv(s).:
DF0048004A - RAFAEL CAMBER GUIMARAES. R: HELOISA HELENA NUNES SIQUEIRA. Adv(s).: DF48814 - LUCAS THADEU PEREIRA DA
GAMA ALVES, DF42765 - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700495-87.2017.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDERCI ANTONIO TEIXEIRA RÉU: HELOISA HELENA NUNES
SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Ante o acordo ajustado entre as partes aos id's. 26073748 e 26213407 suspendo a execução
até a efetiva satisfação do crédito executado. Intime-se o devedor, caso não tenha iniciado os pagamento, à promover o pagamento da primeira
parcela no prazo de 03 dias a contar de sua intimação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, atentando-se aos dados bancários
do credor ao id.26213407. Transcorrido o prazo da suspensão sem que haja manifestação do credor, no prazo de 03 dias subsequentes ao
vencimento da última parcela, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intimem-se.
CERTIDÃO
N. 0700345-09.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERICA TATIANA BIDO FERNANDES. Adv(s).: DF41545 - RAFAEL
ROLIM SILVA. R: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF21830 - KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos
autos: 0700345-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA TATIANA BIDO FERNANDES
EXECUTADO: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID27117143 ,
de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias CONTADOS A PARTIR
DA EFETIVA INTIMAÇÃO CONFORME ENUNCIADO 13 DO FONAJE, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019,às 14:11:48.
DECISÃO
N. 0702295-19.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO MENDES DE SOUSA. A: VINICIUS
SILVA OLIVEIRA. A: EDIVALDO SILVA SOUSA. A: ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA. A: JOHNY MOURA LIMA. A: MARIA VICENCIA MENDES
SOUSA. A: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA MANGUEIRA. A: LUCIANO BRAZ GOMES. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA OLIVEIRA. R:
ESTANISLAU SOUSA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702295-19.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MENDES DE SOUSA, VINICIUS SILVA OLIVEIRA, EDIVALDO
SILVA SOUSA, ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA, JOHNY MOURA LIMA, MARIA VICENCIA MENDES SOUSA, GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
MANGUEIRA, LUCIANO BRAZ GOMES RÉU: ESTANISLAU SOUSA RESENDE D E C I S Ã O Vistos etc. Diante da inexistência de condomínio
formalmente instituído no prédio em questão, excluindo a hipótese de eventual ente personalizado que pudesse deter legitimidade para reclamar
eventuais direitos acerca das áreas comuns, subsistiria tão apenas o direito obrigacional em debate, de cunho pessoal, a legitimar, em tese, os
demandantes à pretensão deduzida. Designe-se, portanto, sessão conciliatória perante o Cejusc. Cite-se e intimem-se.
N. 0702295-19.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO MENDES DE SOUSA. A: VINICIUS
SILVA OLIVEIRA. A: EDIVALDO SILVA SOUSA. A: ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA. A: JOHNY MOURA LIMA. A: MARIA VICENCIA MENDES
SOUSA. A: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA MANGUEIRA. A: LUCIANO BRAZ GOMES. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA OLIVEIRA. R:
ESTANISLAU SOUSA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702295-19.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MENDES DE SOUSA, VINICIUS SILVA OLIVEIRA, EDIVALDO
SILVA SOUSA, ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA, JOHNY MOURA LIMA, MARIA VICENCIA MENDES SOUSA, GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
MANGUEIRA, LUCIANO BRAZ GOMES RÉU: ESTANISLAU SOUSA RESENDE D E C I S Ã O Vistos etc. Diante da inexistência de condomínio
formalmente instituído no prédio em questão, excluindo a hipótese de eventual ente personalizado que pudesse deter legitimidade para reclamar
eventuais direitos acerca das áreas comuns, subsistiria tão apenas o direito obrigacional em debate, de cunho pessoal, a legitimar, em tese, os
demandantes à pretensão deduzida. Designe-se, portanto, sessão conciliatória perante o Cejusc. Cite-se e intimem-se.
N. 0702295-19.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO MENDES DE SOUSA. A: VINICIUS
SILVA OLIVEIRA. A: EDIVALDO SILVA SOUSA. A: ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA. A: JOHNY MOURA LIMA. A: MARIA VICENCIA MENDES
SOUSA. A: GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA MANGUEIRA. A: LUCIANO BRAZ GOMES. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA OLIVEIRA. R:
ESTANISLAU SOUSA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702295-19.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MENDES DE SOUSA, VINICIUS SILVA OLIVEIRA, EDIVALDO
SILVA SOUSA, ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA, JOHNY MOURA LIMA, MARIA VICENCIA MENDES SOUSA, GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
MANGUEIRA, LUCIANO BRAZ GOMES RÉU: ESTANISLAU SOUSA RESENDE D E C I S Ã O Vistos etc. Diante da inexistência de condomínio
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