Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
MEIRELES EXECUTADO: TIETHA MARIA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a ré para que demonstre a impenhorabilidade
suscitada na petição de ID 23635284. Após, intime-se a autora para a respectiva manifestação. Prazo: 2 dias. Ceilândia/DF, 15 de outubro de
2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709859-28.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: J M CENTRO DE IDIOMAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF26444 - VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA. R: FLAVIA ROCHA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0709859-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J M CENTRO DE
IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: FLAVIA ROCHA CAMARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora de ID 23848848, pois,
com os depósitos judiciais de ID 23863244, 23863276 e 23863304, realizados em agosto a outubro de 2018, reputo cumprida a totalidade da
obrigação acordada. Expeça-se, em favor da autora, alvará de levantamento dessas quantias. Após, arquivem-se os autos com baixa. Ceilândia/
DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0715849-63.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF48079 - Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento. R: ANA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0715849-63.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PK
COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial
pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje. Depreende-se dos autos que a parte executada não possui domicílio na
Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF. Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art.
4º, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa e as
comunicações de praxe. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0706115-88.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IDENI SANTANA RIBEIRO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. R: ADIDAS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0706115-88.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDENI
SANTANA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma
Recursal. Fica a parte AUTORA intimada para dizer se há interesse em promover o cumprimento da sentença, no prazo de 2 (dois) dias,
advertindo-a de que, caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 16:21:54.
N. 0711988-69.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAVI BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: WILFRIDA APOLONIA MOLLENDORFF. Adv(s).: DF17363 - JOEL BARBOSA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0711988-69.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA DA
COSTA RÉU: WILFRIDA APOLONIA MOLLENDORFF Decisão Interlocutória Designo audiência una, a ser realizada no dia 30/10/2018, às 16
horas e 15 minutos. Intimem-se as partes bem como as testemunhas arroladas pela parte autora (id 23123537, página 1). Ceilândia/DF, 15 de
outubro de 2018. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
N. 0703887-43.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADILSON EUGENIO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EVANDRO BRAGA FERRAZ. Adv(s).: DF55996 - ALISSON FERRAZ OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0703887-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON EUGENIO GUIMARAES
EXECUTADO: EVANDRO BRAGA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação para o dia 30/10/2018, às 17h,
na sala 248 deste Fórum. As partes deverão ser intimadas. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 14:18:06.
N. 0712704-96.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAEL COSTA BACK. Adv(s).: DF31099 ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO. R: TERTULIANO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0712704-96.2018.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL COSTA BACK RÉU: TERTULIANO SAMPAIO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 13/11/2018 14:50h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala
234-5. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. FRANCISCO VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 8
de outubro de 2018 19:19:07.
N. 0705706-15.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO RAIMUNDO CALDAS BARBOSA. Adv(s).: DF46840 MARIANY BARBOSA CALDAS DE MOURA. R: JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0705706-15.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RAIMUNDO CALDAS
BARBOSA EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que anexamos o mandado devolvido, pela Central de Mandados,
sem cumprimento, fica o exequente intimado para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito
no prazo de 02 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor das certidões do Sr. Oficial
de Justiça: CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço CSG 06, LOTES 01 E 02, TAGUATINGA /
DF (na CSG 06 não existe Lote 12. Toda sua extensão é ocupada pela empresa BRASAL REFRIGERANTES), no dia 03.10.2018 às 10h15min,
e lá, DEIXEI DE PENHORAR bens de JOSÉ TEIXEIRA DE ARAUJO em razão de que no local funciona a empresa BRASAL REFRIGERANTES
aonde não localizei nenhum bem passível de constrição pertencente ao CERTIDÃO Certifico e dou fé que dirigi-me a QNQ 01, conjunto 09,
casa 10, Ceil. Norte, no dia 02/10/18, às 16h15, onde deixei de penhorar os bens de JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO, em razão de ser informada
no local, pela Sr.ª Maria da Conceição, que o executado não reside lá, sendo apenas seu conhecido e que não sabe informar seu endereço.
Ceilândia-DF, 16 de outubro de 2018.
N. 0704593-26.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAMILA CARNEIRO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RONALDO SANTOS ROMAO. Adv(s).: DF37187 - SOSTENES DE SOUZA MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0704593-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA CARNEIRO NASCIMENTO
EXECUTADO: RONALDO SANTOS ROMAO DESPACHO Com base no princípio da boa-fé objetiva, intime-se o réu para que junte aos autos,
em até 2 dias, o comprovante de depósito judicial referente aos 30% do valor devido e informe a data de pagamento da primeira parcela. Após,
intime-se a autora sobre esse pagamento, bem como para dizer se aceita a proposta do requerido de parcelar o saldo remanescente em seis
vezes. Prazo: 2 dias. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
3000