Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
se o alvará em favor do credor (ID 23547768). Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 8 de outubro de 2018. ANA CAROLINA
FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0716273-08.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO BARBOSA DA COSTA. Adv(s).:
DF54973 - JUCELIA ROSA DE SOUZA. R: QUALY PISO COMERCIO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0716273-08.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BARBOSA
DA COSTA RÉU: QUALY PISO COMERCIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo
a informar a data em que tomou conhecimento da inscrição supostamente indevida. Emende-se, também, para corrigir o valor da causa ao proveito
econômico pretendido com a demanda, devendo somar o valor pretendido a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente à
negativação supostamente indevida. Prazo: 2 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA
OGATA Juíza de Direito
N. 0705834-35.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX SAMPAIO SILVEIRA 04096004154.
Adv(s).: DF37861 - ALEXIA CRISTHIANE CARVALHO BARRETO. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0705834-35.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SAMPAIO
SILVEIRA 04096004154 RÉU: CLARO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito, in limine, o pleito da ré de ID 23660503, porquanto ela tenta
rediscutir os fatos já apreciados na decisão de ID 23289312. Portanto, já abarcados pela preclusão. Mantém-se o entendimento exarado, bem
como a obrigação de pagamento da multa fixada. Expeça-se, em favor do autor, alvará de levantamento da quantia depositada voluntariamente (ID
23719542). Após, inexistente notícia, acompanhada de demonstração, de novas cobranças indevidas, nada mais a prover. Intime-se. Arquivemse os autos com baixa. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0714687-33.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI
ME - ME. Adv(s).: DF35432 - BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO. R: JORGE DA CONCEICAO TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0714687-33.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO
FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME RÉU: JORGE DA CONCEICAO TORRES CERTIDÃO Certifico que anexamos o mandado devolvido,
pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica o(a) exequente/requerente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial
de Justiça, no prazo de 02 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do
Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado ? QNO 01, Conjunto H, Casa 34,
Ceilândia/DF, em 10/10/18 às 14:00h e 11/10/18 às 19:30h ? e DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o(a) Sr(a). JORGE DA CONCEIÇÃO TORRES,
pois esse está viajando para Tocantins e sua data de retorno é desconhecida, segundo informou a Sra. Lucélia Soares (CPF: 577.037.522-15),
a qual afirmou ser esposa do citando. Assim, devolvo o mandado.
N. 0709629-83.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL DE MORAES SANTOS. A: MARIA DA PENHA DOS
SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: DF43932 - RAFAEL DE MORAES SANTOS. R: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE. R: LUCI DE FATIMA RIBEIRO.
Adv(s).: DF54867 - JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA. T: TASSIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA VIANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709629-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RAFAEL DE MORAES SANTOS, MARIA DA PENHA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE, LUCI DE
FATIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (BACENJUD), bem como em face da inexistência de
veículos sem restrições no nome da parte executada LEONARDO RIBEIRO ANDRADE (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar
bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias. Vencido este prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Ceilândia/DF, 15
de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709629-83.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL DE MORAES SANTOS. A: MARIA DA PENHA DOS
SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: DF43932 - RAFAEL DE MORAES SANTOS. R: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE. R: LUCI DE FATIMA RIBEIRO.
Adv(s).: DF54867 - JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA. T: TASSIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA VIANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0709629-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RAFAEL DE MORAES SANTOS, MARIA DA PENHA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO ANDRADE, LUCI DE
FATIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (BACENJUD), bem como em face da inexistência de
veículos sem restrições no nome da parte executada LEONARDO RIBEIRO ANDRADE (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar
bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias. Vencido este prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Ceilândia/DF, 15
de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0711739-21.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EURIPEDES JOSE DE FARIAS. Adv(s).:
DF13530 - EURIPEDES JOSE DE FARIAS. R: MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMILY CAROLINE
PEREIRA LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711739-21.2018.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIPEDES JOSE DE FARIAS RÉU: MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA,
EMILY CAROLINE PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa de ID 23457638 para o não comparecimento do autor na
audiência realizada. Em face disso, afasto-lhe a obrigação ao recolhimento das custas processuais. Outrossim, como o processo já foi extinto,
indefiro seja dada continuidade ao processo. Intime-se. Arquivem-se os autos com baixa. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA
FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0710509-41.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSA DE LOURDES MIRANDA. Adv(s).: DF54360
- THOMAS HELIO MARTINEZ SARTORI. R: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0710509-41.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSA DE LOURDES
MIRANDA EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da credora de ID 23745069, pois
a busca por eventual bem imóvel de propriedade da devedora, pode ser feita por aquela diretamente na internet, sendo desnecessária a atuação
do Judiciário para isto. Diante disso, concedo à exequente o prazo de 5 dias para indicar bem a ser penhorado ou requerer medida executiva
efetiva, sob pena de extinção. Intime-se. Ceilândia/DF, 15 de outubro de 2018. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0707129-44.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JANETE COSTA OLIVEIRA MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: TIETHA MARIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF02740 - SEBASTIAO MARQUES DA ROCHA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0707129-44.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE COSTA OLIVEIRA
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