Edição nº 178/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018
e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (Lei 9099/95,
Art. 55). Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei 9.099/95, Art. 46).(Acórdão n.995429, 07032263520168070003, Relator: FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/02/2017, Publicado no
DJE: 21/02/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, entendo que o primeiro réu agiu com culpa, dando causa ao acidente, razão
pela qual deve arcar com os prejuízos advindos das suas ações. Ante ao exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, resolvo o mérito
e julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.347,04, acrescidos de juros de
mora a partir do evento danoso e correção a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno o requerido às custas e honorários, que arbitro
em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2018 15:56:53. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0703308-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DADOS PESQUISA OPINIAO & MERCADO EIRELI. Adv(s).: DF37133
- DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: RS80851 - FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA, SP335279 EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON, RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0703308-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DADOS PESQUISA OPINIAO &
MERCADO EIRELI RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID
21008751, sob alegação de contradição. Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a
embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, não acolho
os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro
de 2018 16:26:04. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0703308-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DADOS PESQUISA OPINIAO & MERCADO EIRELI. Adv(s).: DF37133
- DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: RS80851 - FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA, SP335279 EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON, RS84740 - HENRIQUE DE DAVID. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0703308-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DADOS PESQUISA OPINIAO &
MERCADO EIRELI RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID
21008751, sob alegação de contradição. Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a
embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. Em face das considerações alinhadas, não acolho
os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de setembro
de 2018 16:26:04. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0035484-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLAN THIAGO FERREIRA PEQUENO. A: JENIPHER VERAS DA
SILVA PEQUENO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: VALERIA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF41036 - ANA PAULA DE
VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0035484-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALLAN THIAGO
FERREIRA PEQUENO, JENIPHER VERAS DA SILVA PEQUENO RÉU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença (ID 19617644) e a manifestação do autor em termos do efetivo levantamento da quantia que lhe
era devida ( ID 19706484), remetam-se os autos ao Contador Judicial para Cálculo das Custas Finais. 2. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:17:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0035484-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLAN THIAGO FERREIRA PEQUENO. A: JENIPHER VERAS DA
SILVA PEQUENO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: VALERIA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF41036 - ANA PAULA DE
VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0035484-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALLAN THIAGO
FERREIRA PEQUENO, JENIPHER VERAS DA SILVA PEQUENO RÉU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença (ID 19617644) e a manifestação do autor em termos do efetivo levantamento da quantia que lhe
era devida ( ID 19706484), remetam-se os autos ao Contador Judicial para Cálculo das Custas Finais. 2. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:17:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0035484-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLAN THIAGO FERREIRA PEQUENO. A: JENIPHER VERAS DA
SILVA PEQUENO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: VALERIA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF41036 - ANA PAULA DE
VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0035484-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALLAN THIAGO
FERREIRA PEQUENO, JENIPHER VERAS DA SILVA PEQUENO RÉU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença (ID 19617644) e a manifestação do autor em termos do efetivo levantamento da quantia que lhe
era devida ( ID 19706484), remetam-se os autos ao Contador Judicial para Cálculo das Custas Finais. 2. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:17:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0035484-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLAN THIAGO FERREIRA PEQUENO. A: JENIPHER VERAS DA
SILVA PEQUENO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: VALERIA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF41036 - ANA PAULA DE
VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0035484-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALLAN THIAGO
FERREIRA PEQUENO, JENIPHER VERAS DA SILVA PEQUENO RÉU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença (ID 19617644) e a manifestação do autor em termos do efetivo levantamento da quantia que lhe
era devida ( ID 19706484), remetam-se os autos ao Contador Judicial para Cálculo das Custas Finais. 2. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:17:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0035484-48.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLAN THIAGO FERREIRA PEQUENO. A: JENIPHER VERAS DA
SILVA PEQUENO. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: VALERIA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF41036 - ANA PAULA DE
VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0035484-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALLAN THIAGO
FERREIRA PEQUENO, JENIPHER VERAS DA SILVA PEQUENO RÉU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo
em vista o Trânsito em Julgado da Sentença (ID 19617644) e a manifestação do autor em termos do efetivo levantamento da quantia que lhe
era devida ( ID 19706484), remetam-se os autos ao Contador Judicial para Cálculo das Custas Finais. 2. Não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:17:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
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