Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. LISTA
ORIGINÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na petição inicial
do agravante, o sindicato identificou-se como substituto processual específico de seus filiados integrantes da relação anexada à peça inaugural. 2.
O aresto julgado nos autos principais não favoreceu a todos os integrantes da categoria profissional, mas apenas aos substituídos especificados,
com limitação expressa da representatividade, impassível de ampliação em sede de cumprimento de sentença. 3. É incabível a concessão da
ampliação dos filiados em respeito aos limites subjetivos da ação e à coisa julgada (CPC, art. 506). 4. Diante da ausência de fixação de honorários
na origem, incabível o pagamento de honorários recursais. 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
N. 0715500-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES
LTDA. Adv(s).: DF2691400A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME. Adv(s).: DF26184
- ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de
penhora não traduz abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Não configura ato irregular a
indicação de bem para penhora que já foi à leilão, tendo sido este frustrado por ausência de licitante a oferecer lanço para a arrematação do bem.
3. A descrição de possível movimentação financeira da empresa executada e a dificuldade da exequente em dar cumprimento à sentença não
caracterizam irregularidade passível de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
N. 0715500-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO ANDRE E DEZINCOURT COMUNICACAO & PRODUCOES
LTDA. Adv(s).: DF2691400A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: GINECOLOGIA-OBSTETRICIA EDNA XAVIER LTDA - ME. Adv(s).: DF26184
- ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de
penhora não traduz abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Não configura ato irregular a
indicação de bem para penhora que já foi à leilão, tendo sido este frustrado por ausência de licitante a oferecer lanço para a arrematação do bem.
3. A descrição de possível movimentação financeira da empresa executada e a dificuldade da exequente em dar cumprimento à sentença não
caracterizam irregularidade passível de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
N. 0706592-57.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCILA NAGATA. Adv(s).: DF17265 - CAROLINE CORREA DE
ALMEIDA. R: CLINICA MATER VITA CENTRO INTEGRADA DE ATENDIMENTO A MULHER LTDA - EPP. Adv(s).: DF1811600A - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA
AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair
sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a
empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao
sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
N. 0706592-57.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCILA NAGATA. Adv(s).: DF17265 - CAROLINE CORREA DE
ALMEIDA. R: CLINICA MATER VITA CENTRO INTEGRADA DE ATENDIMENTO A MULHER LTDA - EPP. Adv(s).: DF1811600A - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA
AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair
sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a
empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao
sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
N. 0708267-55.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES. A: FRANCISCO VIEIRA
DOS SANTOS. A: OELITON APARECIDO DA SILVA. A: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou
as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que
estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso
conhecido e provido, à unanimidade.
N. 0708267-55.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES. A: FRANCISCO VIEIRA
DOS SANTOS. A: OELITON APARECIDO DA SILVA. A: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou
as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que
estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso
conhecido e provido, à unanimidade.
N. 0708267-55.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES. A: FRANCISCO VIEIRA
DOS SANTOS. A: OELITON APARECIDO DA SILVA. A: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou
as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que
estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso
conhecido e provido, à unanimidade.
N. 0708267-55.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES. A: FRANCISCO VIEIRA
DOS SANTOS. A: OELITON APARECIDO DA SILVA. A: WILMA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou
as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que
estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso
conhecido e provido, à unanimidade.
N. 0710569-57.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO HENRIQUE LIMA BARONI. Adv(s).: DF48504 - NATALIA
BREZOLIN VUORI. R: BENJAMIM BARROS. Adv(s).: DF3779500A - BENJAMIM BARROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
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