Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
N. 0713321-90.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSALVA TEIXEIRA DE SOUZA MOURA. A: ANTONIO
GONCALVES MOURA. Adv(s).: DF34636 - JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: WELLINGTON CORREA SILVA. Adv(s).:
DF21547 - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. R: LEILA DE FATIMA SILVA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. WELLINGTON
CORREA SILVA e outros Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª
Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713321-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ROSALVA TEIXEIRA DE SOUZA MOURA, ANTONIO GONCALVES MOURA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA SILVA, LEILA DE FATIMA
SILVA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido petição (ID 17202208) do WELLINGTON CORREA SILVA com proposta de
parcelamento da dívida. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica o ROSALVA TEIXEIRA DE SOUZA MOURA e outros intimado a
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 22:22:44.
DESPACHO
N. 0718265-44.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S.A.. Adv(s).: SP122626 - CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. R: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0718265-44.2017.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS S.A. RÉU: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA DESPACHO O endereço do réu é conhecido, porém o veículo não foi localizado,
pois ele declarou não mais ter a posse do bem, conforme certidão ID 16580461. Intimado a se manifestar, o autor afirmou que "o Novo Código de
Processo Civil permite a citação pelo correio no processo de execução, a fim de proporcionar maior presteza e em homenagem ao princípio da
celeridade processual". Com razão o réu, pois sua afirmação está de acordo com o disposto no art. 247 do CPC não veda a citação do devedor
no processo de execução. Entretanto, o autor propôs ação de busca e apreensão, com base no Decreto-lei 911/1969, e, como cediço "na ação
de busca e apreensão em alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei
n. 911/69" (Acórdão n.1095752, 20130111675059APC, Relator: SANDRA REVES 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/05/2018, Publicado
no DJE: 15/05/2018. Pág.: 260/272). Desse modo, esclareça o autor se pretende a conversão do feito em ação executiva, hipótese na qual
deverá apresentar nova petição inicial e planilha atualizada da dívida, ou informar o endereço, ainda não diligenciado, onde o veículo possa
ser encontrado. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. P. I. BRASÍLIA - DF, 17 de maio de 2018, às 16:32:03. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
Juiz de Direito
N. 0709598-63.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF25016
- MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: AURILENE AMBROSIO DE PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709598-63.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU:
AURILENE AMBROSIO DE PAULO DESPACHO Fica o autor intimado a indicar o atual paradeiro do veículo e da parte ré ou requerer a conversão
do feito em ação de execução com citação por edital, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem necessidade de
intimação pessoal. Advirto à parte que a célere e eficaz entrega da prestação jurisdicional não depende apenas da atuação do Magistrado, mas
também da contribuição das partes e de seus advogados. BRASÍLIA - DF, 17 de maio de 2018, às 17:42:48. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
Juiz de Direito
N. 0703164-24.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A. Adv(s).: DF29155 - PEDRO
AMADO DOS SANTOS, DF29244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: ANTONIA ROSENIR GOMES DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ADAO MACIEL ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703164-24.2018.8.07.0003 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A RÉU: ANTONIA ROSENIR GOMES DE SOUSA ALMEIDA,
ADAO MACIEL ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 17243996 (na qual os réus informam a possibilidade de acordo),
fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na designação de nova audiência de conciliação. Por sua vez, ficam os réus intimados
a regularizar a sua representação processual, bem como anexar documentos que comprovem a necessidade do benefício da justiça gratuita.
Prazo: cinco dias. BRASÍLIA - DF, 17 de maio de 2018, às 18:50:15. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0708488-29.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARILETE FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF39697 HIGOR BATISTA LUSTOSA. R: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO. Adv(s).: DF40437 - RICARDO KLOSE PARISE.
Número do processo: 0708488-29.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARILETE FRANCISCA DE OLIVEIRA
ALVES RÉU: ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARILETE
FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES em desfavor de ASSOCIACAO DOS TAXISTAS DE TAGUATINGA CENTRO. No caso dos autos, havia
apenas procuração do senhor Cláudio Joaquim dos Santos (ID 14563471), o qual não figura como parte no polo passivo da demanda. Assim,
este juízo concedeu à parte requerida o prazo de cinco dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia. No entanto, em
petição de ID 17062087, a ré manifestou que a decisão que determinou a sua regularização processual não tem qualquer fundamento. Ademais,
apesar de ter juntado novas procurações, não juntou documento hábil a comprovar que as pessoas que outorgaram poderes ao advogado são
representantes legais da pessoa jurídica, ou seja, possuem poderes para representá-la em juízo. Nos termos do art. 75 inciso VIII do CPC, serão
representados em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa
designação, por seus diretores. Portanto, regularização processual é o ato de juntada dos seguintes documentos: atos constitutivos ou contrato
social (a fim de verificar quem possui poderes para representar a pessoa jurídica) e, por conseguinte, procuração outorgada pela pessoa jurídica,
representada por pessoa física que possui poderes para representá-la. Ademais, diante das alegações do patrono da ré, cabe ressaltar que o
mandado de citação da pessoa jurídica pode ser entregue ao funcionário responsável pelo recebimento das correspondências (art. 248 §2º do
CPC). Portanto, não se pode presumir que quem recebeu o mandado seja o representante legal da empresa. Por tais motivos, os quais são de
conhecimento dos operadores de direito, visto que estão previstos no Código de Processo Civil, foi determinada a regularização da representação
processual da ré. Assim, considerando que a ré cumpriu parcialmente a decisão precedente, concedo DERRADEIRO prazo de dois dias, sob
pena de revelia, para que a parte anexe aos autos seu contrato social ou atos constitutivos, a fim de verificar se Antônio Marcos Ajala Nogueira
ou Cláudio Joaquim dos Santos são os seus representantes legais. BRASÍLIA - DF, 17 de maio de 2018, às 18:29:55. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0714058-93.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: CARLOS GOMES DE SOUSA. A: C. A. D. S.. Adv(s).:
DF27631 - MARCONE OLIVEIRA PORTO, DF21061 - CLEIRE LUCY CARVALHO ALVES. R: TEREZINHA ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF48915
- MARCELA PEREIRA SANTOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0714058-93.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: CARLOS GOMES
DE SOUSA, CALEBE ANTUNES DE SOUSA REQUERIDO: TEREZINHA ALVES PEREIRA DESPACHO Designe-se data para audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC, os respectivos advogados por meio
do DJe e as testemunhas arroladas no ID nº. 11303497, p. 15, e no ID 17000822 por carta com aviso de recebimento. Ao final, dê-se ciência ao
Ministério Público. A necessidade de realização de perícia nos objetos danificados será analisada após a realização da referida audiência. Sem
prejuízo, fica o autor intimado a se manifestar acerca dos documentos anexados pela requerida (ID 17000854 e ID 17000984), no prazo de 5
dias. P. I. BRASÍLIA - DF, 17 de maio de 2018, às 17:49:00. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
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