Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
ASSUNCAO MIRANDA(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CRISLEI MARIA DE MORAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEVERINO CABRAL
DE VASCONCELOS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCIA MARIA MARTINS(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: BENTO VIANA(CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LAURETI LOPOES MACHADO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: NABUIL
EL BIZRI(CONFINANTE). Adv(s).: (.). CONFINANTE: LUIS ALVES DE MATOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: ELIAS ALVES MARTINS.
Adv(s).: (.). Defiro a dilação do prazo à parte autora por 30 (trinta) dias, conforme requerido à fl. 801. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018
às 18h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.018793-6 - Cumprimento de Sentenca - R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Fl. 282. Defiro o prazo de suspensão por 180 dias, como
requerido pelo DF. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.001227-0 - Procedimento Comum - A: TONY DE SOUSA MARCAL. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues Marques. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. Visa a autora, por meio de embargos
declaratórios, a modificação da sentença de fls. 240/245, que julgou improcedente sua pretensão inicial. São cabíveis embargos de declaração
para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, notase que a sentença de fls. 240/245 discorre pontualmente sobre as questões imprescindíveis ao deslinde da demanda, não se sustentando
assim quaisquer alegações de obscuridade, contradição, omissão ou erro no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples
reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a
omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, nego provimento ao recurso. Brasília - DF,
quarta-feira, 10/01/2018 às 18h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.016768-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720
- Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: CLAUDIO CEZAR CORREA DE FARIA. Adv(s).:
DF024856 - Raimundo Nonato Neres. R: MARIA DAS GRACAS CAETANO REIS. Adv(s).: DF024856 - Raimundo Nonato Neres. Em face do
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, para que seja reintegrado na plena posse e domínio do imóvel descrito
à fl. 784 como "Área 1". Expeça-se mandado de intimação, para que o réu desocupe voluntariamente a área, no prazo de 15 dias, sob pena de
desocupação coercitiva. Considerada a sucumbência em parcela substancial da demanda, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, no equivalente a 10% sobre o valor da causa. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h27. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.054737-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JACKELINE RAFAELA MOURA BEZERRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: FERNANDO DE TAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PABLO DE TAL. Adv(s).: (.). R: PAULO
DE TAL. Adv(s).: (.). R: ELIENE DE TAL. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira
de Freitas. REQUERIDO: LUCIA DA SILVA DIAS. Adv(s).: (.). REQUERIDO: ROSEANE FONSECA DE LACERDA (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). REQUERIDO: ANTISTA ALVES BARBOSA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). REQUERIDO: WANDERLEI GOMES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R:
LUCIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELIZETE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: FABIANA BRITO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A despeito de atender o pleito atinente a produção de
prova pericial, diga a parte autora em que consistiria o objeto da prova técnica, vez que se trata de ação possessória. Esclareça ainda a parte
autora qual o proveito dessa prova para o deslinde da questão, sob pena de indeferimento a teor do contido no art. 370 do CPC. Por fim, deve
ser esclarecido que tipo de profissional estaria apto a realizar a perícia. Assim, retorne os autos à douta Defensoria Pública. Destaco, que todos
pedidos de provas deverão ser justificados da necessidade e utilidade para a causa. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h27. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.008431-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF10718E - Natalia
de Sousa Mendonca, DF12269E - Dayane Silva de Souza. R: FRANCISCA GREGORIO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: RAIMUNDA SOARES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: NELSON ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fl. 479. Aguarde-se
a manifestação da autora acerca da petição de fls. 481/483. Portanto, diga a Terracap. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 13h. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.015350-4 - Usucapiao - A: VICENTE CEZARIO SIQUEIRA. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima Gusmao. R: ESPOLIO
DE CLARA GOMES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS DE GUSMAO. Adv(s).: (.). R: ELIZABETH TEREZINHA
GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: RITA DE CASSIA GOMES RABELO FONSECA. Adv(s).: (.). R: LUIZ ANTONIO DA FONSECA. Adv(s).: (.).
R: ELISABETH GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: ANTHERO GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: ZENITHE FERREIRA RABELO. Adv(s).: (.). R:
BERNADETHE CLARO DUTRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ADOLFO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ROZANGELA POOZ DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
R: NESTOR BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: TENCIONILIA SOLINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GDF GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: REUS EM LOCAL INCERTO/NAO SABIDO, E TERCEIROS
INTERESSADOS. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de exclusão de ANTHERO GOMES RABELO do polo passivo, réu ainda não citado e que
comprovadamente é parte ilegítima. Anote-se. Após, intime-se a parte autora para que promova a citação dos demais réus, nos termos da certidão
de fls. 226-227. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.041484-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SABINO ALBERTO DE ALENCAR. Adv(s).: DF035723 - Samuel
Fernandes Martins. R: CLAUDIA ANTRADE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERSON WILLIAN PINTO. Adv(s).: (.). R:
PAULINO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE WELINGTON DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA
MARTINS. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE TAL. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER. Adv(s).: (.). R: REGINALDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: CHARLES
DE TAL. Adv(s).: (.). R: EDMARIO DE TAL. Adv(s).: (.). R: DEMAIS INVASORES DA SETOR DE CHACARA SANTA LUZIA CONJUNTO 11
QUADRA 8. Adv(s).: (.). Como determinado às fls. 122 e 146, expeça-se novo mandado para efetivo cumprimento por dois Oficiais de Justiça,
requisitando-se inclusive força policial, caso necessário. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fl. 136 para que as informações nela
contidas sejam observadas pelo Oficiais de Justiça. Cumpra-se. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 12h45. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
965