Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até
o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0724545-83.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANNE
AMARO OLIVEIRA. Adv(s).: DF5281900A - RAFAEL COELHO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0724545-83.2017.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: ANNE AMARO OLIVEIRA
DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do pagamento do reajuste escalonado concedido por ausência de dotação
orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE 905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA
LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em razão do reconhecimento da repercussão geral
da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se
e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0716000-24.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
TATYANE ANGELICA COSTA SILVA. Adv(s).: DF2369800A - JULIANA DA SILVA FELIPE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo:
0716000-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO:
TATYANE ANGELICA COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do pagamento do reajuste escalonado
concedido por ausência de dotação orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE
905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em razão
do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o
julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0722410-98.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
RODNEY ALEXANDRE DE CASTRO. Adv(s).: DF3056500A - ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo:
0722410-98.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO:
RODNEY ALEXANDRE DE CASTRO DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do pagamento do reajuste escalonado
concedido por ausência de dotação orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE
905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em razão
do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o
julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0709380-93.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JEFFERSON LACERDA DE ANDRADE. Adv(s).: DF4575900A - MARIA EUGENIA GOMES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo:
0709380-93.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO:
JEFFERSON LACERDA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do pagamento do reajuste escalonado
concedido por ausência de dotação orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE
905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em razão
do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o
julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0723842-55.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DANILO ABRAAO LEITE DA SILVA. Adv(s).: DF0491400A - GERALDO DE ASSIS ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo:
0723842-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO:
DANILO ABRAAO LEITE DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do pagamento do reajuste escalonado
concedido por ausência de dotação orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência da decisão proferida no RE
905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em razão
do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o
julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 30 de novembro de 2017. Edilson Enedino das Chagas Juiz de Direito
N. 0720687-44.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA
MARIA AMARAL ROCHA. Adv(s).: DF4483600A - THEODORO ABU SAMRA RAHAL, DF4423300A - EVANDRO ROSIGNOLI PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João
Luis Fischer Dias Número do processo: 0720687-44.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCIA MARIA AMARAL ROCHA DECISÃO Trata-se de recurso em que se discute a suspensão do
pagamento do reajuste escalonado concedido por ausência de dotação orçamentária. O objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no RE 905.357 (FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA versus ESTADO DE RORAIMA) ? tema 864 ? em trâmite no Supremo
Tribunal Federal, em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional Ante o exposto, determino o sobrestamento do
presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 1 de dezembro de 2017. Edilson Enedino das
Chagas Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0700925-84.2017.8.07.0002 - RECURSO INOMINADO - A: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
Adv(s).: AM3467000A - KEYTH YARA PONTES PINA. R: KELMER JACKSON FREITAS NASCIMENTO. Adv(s).: DF5108000A - TANIA MARIA
MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS, DF1111600A - UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MG6961400A - LUCIANA APARECIDA ANANIAS,
DF4992400A - ANA CECILIA SOUSA VILARINHO. Número do processo: 0700925-84.2017.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA RECORRIDO: KELMER JACKSON FREITAS
NASCIMENTO DESPACHO Assinalo à recorrente Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, o prazo de 48h(quarenta e oito
horas), para que colija aos presentes autos as guias de custas judiciais emitidas pelo TJDFT relativas ao preparo recursal e custas iniciais,
porquanto no documento Id. 2.663.269 só foram juntados os respectivos comprovantes de pagamento; sob pena de não conhecimento do recurso
interposto. Brasília, 29 de novembro de 2017. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito de Turma Recursal - Suplente Relator
DECISÃO
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