Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: GB MOLDURAS ARTES E TECNICA LTDA. Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: LA
PANETTERIA LTDA. Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: BOMBONIERE GAROTA LTDA. Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto
Ribeiro Alves. R: HELCA COM DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA. Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: JOAO RAIMUNDO DA SILVA
FILHO ME. Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. R: RENNES COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF018718 - Gualter de
Castro Melo. R: CLINICA LETTIERI DE ORIENTACAO PSICOLOGICA E SELECAO LTDA. Adv(s).: (.), 3 - 737095, - 737095. De fato, a indicação
do endereço discutido na lide encontra-se equivocada, na sentença. Tratando-se de mero erro material, retifico-o, esclarecendo-se que onde se lê,
na sentença, "SCLS 411", leia-se "SCLS 114". Sobre o tema da solidariedade das obrigações cominadas, há de fato a necessidade de aclaramento
da ambiguidade contida no texto do decisum. Assim é que esclareço que a solidariedade na cominação da obrigação de demolições dos avanços
em desalinho com a lei envolve o Distrito Federal e cada um dos responsáveis pelos específicos avanços. Somente haverá solidariedade entre
todos os réus e o Distrito Federal nos casos de danos que, por sua natureza, afigurem-se indivisíveis e oriundos da ação conjunta de todos.
Mantém-se, no mais, os demais termos da sentença. Publique-se; ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 14h46.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.050770-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SANTA FE SERVICOS E PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013775 - Erica
Lima de Paiva. R: SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO DO IBRAM DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 14h53. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.170640-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GILMAR LUIZ BORGES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010224 Jairo Goncalves de Lima. R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRAS. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza,
Nao Consta Advogado. ASSISTENTE: JOSE OLIMPIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF036114 - Felipe Oliveira da Silva Modtkowski. A: FERNANDO
AUGUSTO CREMA BORGES. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO CREMA BORGES. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO CREMA BORGES. Adv(s).:
(.). A: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. ASSISTENTE: CRISTIANA LAZARO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 426, fica a parte autora intimada
a trazer endereço(s) dos réus citados à fl. 164, uma vez que a área objeto da lide já foi reintegrada na posse dos autores. Brasília - DF, quartafeira, 30/08/2017 às 15h05. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.010862-2 - Procedimento Comum - A: CARLITO ESTANISLAU DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046494 - Iran Fonseca Borges.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, - 20170110108622. De fato, não há qualquer
elemento capaz de se estabelecer como valor da causa o estipulado na emenda de fls. 88/95. No entanto, existe nos autos dados que indicam
o valor da transação realizada no dia 22/04/1994 - Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzento mil crizeorps reais). Em sendo assim, determino a
remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização desta quantia que fora consignada no documento de fl. 22, a fim de que se encontre
parâmetro para a fixação do valor da causa. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 15h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.010282-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
R: IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: CAESB. Adv(s).: (.). Fls. 284-291. Mantenho a decisão agravada (fls.
280) por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes, citando-se a CAESB, conforme determinado às fls. 280. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 15h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.047045-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP . Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF032221
- Rodrigo de Azevedo e Silva. R: PEDRO SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: ADTER - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA
TERRACAP. Adv(s).: (.). Intimações por aplicativos de celular, assim como por outros meios eletrônicos, só têm efetividade quando a parte a ser
intimada concorde previamente em recebê-las desta forma. Como no caso concreto não se enxerga muita disposição do executado em cooperar
com a efetividade do processo, a medida seria evidentemente inócua. Não obstante, defiro as demais medidas postuladas na petição precedente.
Diligencie-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 15h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.011147-8 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF012251 Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra
Cristina de Almeida Teixeira, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA: JOSE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SEBASTIANA ALVES
FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques
Atie. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie.
A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: EZEQUIEL ALVES
GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A:
ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MAXIMINA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO
TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: LEUDES LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: PRISCO OSMAR LOPES
ZEDES. Adv(s).: (.). A: DAVI LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ISA LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENJAMIM PEREIRA
SOUTO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA DE JESUS.
Adv(s).: (.). A: BRASILINO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO PEREIRA DE
JESUS. Adv(s).: (.). A: SARA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ELIZEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).:
(.). A: EZEQUIAS PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ISAIAS PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).:
(.). A: GENESIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ULDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA PEREIRA
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