Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
a alegação de que poderá se tornar inadimplente, mormente se o negócio jurídico não padece de qualquer ilegalidade. 4. Recurso conhecido
e desprovido. Unânime.
N. 0701126-82.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCIANO VIEIRA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF15005 JUAN PABLO LONDONO MORA. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. R: SANTA MONICA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. Adv(s).:
DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ESCRITURA PÚBLICA C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO REALIZADO QUE SE MOSTROU VÁLIDO E SEM
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXERCÍCIO PRETÉRITO DA POSSE. INADMISSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, em ação de anulação de escritura pública c/c pedido de ressarcimento, em face de
decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2. O negócio realizado mostrou-se válido, eis que o objeto é lícito, realizado por agentes
capazes e forma prevista em lei, não tendo sido demonstrado o alegado vício de consentimento, não havendo como rescindir-se a escritura
pública de compra e venda. 3. Havendo o exercício pretérito da posse pelo agravante, não há como admitir-se o simples arrependimento, sob
a alegação de que poderá se tornar inadimplente, mormente se o negócio jurídico não padece de qualquer ilegalidade. 4. Recurso conhecido
e desprovido. Unânime.
N. 0702516-24.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUSANA SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46318 - ISABELA DE
OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: CRISTIANO ROBSON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 10% DO RENDIMENTO BRUTO DO ALIMENTANTE.
POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios. 2. É
possível a fixação de alimentos provisórios, em favor da agravante, em 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do agravado, eis que
observado o equilíbrio do binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. 3. Recurso conhecido e provido.
N. 0702516-24.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUSANA SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF46318 - ISABELA DE
OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: CRISTIANO ROBSON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 10% DO RENDIMENTO BRUTO DO ALIMENTANTE.
POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios. 2. É
possível a fixação de alimentos provisórios, em favor da agravante, em 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do agravado, eis que
observado o equilíbrio do binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. 3. Recurso conhecido e provido.
N. 0701293-02.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA CLARA GUIMARÃES DE MOURA. Adv(s).: DF1895600A
- MARCO AURELIO CARNEIRO DE PAIVA. R: ISMAEL MARQUES GUIMARAES. Adv(s).: GO22393 - LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 8% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DA
ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento,
em ação de oferta de alimentos c/c regulamentação de visitas, contra decisão que fixou os alimentos provisórios em 8% (oito por cento) dos
rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos legais, conforme ofertado. 2. Consoante se extrai das alegações e documentação
carreadas aos autos, restou observado o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0701293-02.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA CLARA GUIMARÃES DE MOURA. Adv(s).: DF1895600A
- MARCO AURELIO CARNEIRO DE PAIVA. R: ISMAEL MARQUES GUIMARAES. Adv(s).: GO22393 - LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 8% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE DA
ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento,
em ação de oferta de alimentos c/c regulamentação de visitas, contra decisão que fixou os alimentos provisórios em 8% (oito por cento) dos
rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos legais, conforme ofertado. 2. Consoante se extrai das alegações e documentação
carreadas aos autos, restou observado o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0701523-44.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CONTINENTAL EDITORA E GRAFICA LTDA - ME. Adv(s).:
DF1339800A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. JULGAMENTO
SIMULTÂNEO DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. ARRECADAÇÃO DO DIFERENCIAL DE
ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DO ICMS POR EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO
LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processuais, porquanto não
há qualquer empecilho a que assim se proceda, efetua-se o julgamento simultâneo do agravo interno e do agravo de instrumento. 2. É possível
a arrecadação do diferencial de ICMS na compra, por empresas optantes do Simples Nacional, de bens e mercadorias em outros estados,
considerando-se que a Lei Distrital n. 5.558/16 adicionou a alínea ?e? ao inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 1254/96. 3. Diante
da improcedência do agravo interno, em votação unânime, a legislação processual civil, especificamente o art. 1021, §4º, do CPC, determina a
aplicação de multa, a ser fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. 4. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
N. 0701080-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ARACI DIAS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDJANE
DA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO DE APOIO
A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FAP-DF. CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. A FAP-DF
é uma fundação de apoio e pesquisa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal que cuida do programa de bolsa
universitária financiado por verbas orçamentárias do Distrito Federal, art. 16 da LC nº 770/2008. 2. Presença de confusão patrimonial entre o
credor e o devedor dos honorários advocatícios, cujo pagamento está em discussão. Ante a confusão patrimonial, exclui-se o dever de cumprir
a obrigação, a teor do art. 381 do CC. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
N. 0701363-53.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ELEONORA DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO.
Adv(s).: DF2656100A - TAYANA TEREZA DA SILVA RIBEIRO. R: MURILLO DE ARAGAO. Adv(s).: DF16596 - FLAVIA CRISTINA DEUSDARA
ROSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO SUBJETIVO. INVENTÁRIO.
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. O exercício do direito subjetivo da agravante, como herdeira no processo
de inventário, à prestação de contas e à exibição de documentos pelo antigo inventariante é possível em ação autônoma. 2. A Instância recursal
não reúne elementos suficientes para declarar a veracidades de fatos, tampouco para impor a busca e apreensão dos documentos e contas,
sob pena de multa, os quais foram considerados, pelo Juízo a quo, como possíveis de análise e julgamento em ação apropriada. 3. Agravo
conhecido e desprovido.Unânime.
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