Edição nº 185/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Nº 2014.01.1.091081-7 - Procedimento Comum - A: ADAIR VIEIRA SEMIAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins, - 20140110910817. O feito encontra-se
suficientemente instruído com a prova dos fatos relevantes ao julgamento. Deste modo, anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 28/09/2016 às 13h50. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.039024-5 - Usucapiao - A: BERENICE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).:
(.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. R: VILVADO CARVALHO DOS SANTOS (CONFIANANTE). Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA NOGUEIRA
DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CESAR DE MORAIS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ADELINDRA DOS REIS DE
MORAIS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei às fls.502/507, APELAÇÃO da parte(as) DF DISTRITO FEDERAL, Fica
a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º
do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira,
28/09/2016 às 14h09. .
DESPACHO
Nº 4978/95 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: WALDIR DE CASTRO
MIRANDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: SERRANA LTDA . Adv(s).: DF013743 - Jonas
Modesto da Cruz, DF021275 - Valdir de Castro Miranda. Solicite-se o cancelamento da hasta. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl.
2138, após designe-se nova data para realização da hasta pública. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 14h12. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.132522-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA. Adv(s).: DF004741
- Antonio Vale Leite. R: MLT - MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. R: OCUPANTES DA
FAZENDA MOJI. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Juntei, à fl. 608 , manifestação do i. perito. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara
ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva manifestação/proposta. Em caso de concordância, a parte responsável deve
proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília - DF, quarta-feira,
28/09/2016 às 14h14. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.115508-4 - Usucapiao - A: SUAMY SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. A: KATIA REGINA SARDINHA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256
- Valdson Goncalves de Amorim. R: MARIA HELENA NOGUEIRA JARDIM (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: REUS EM LOCAL INCERTO/NAO
SABIDO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). Recebo os embargos. Não reconheço justa causa para a fixação de
honorários de sucumbência diante da autocomposição entre as partes, fato jurídico logicamente incompatível com a ideia de sucumbência. Afirmar
que esta ou aquela parte deu causa ao ajuizamento da demanda é adentrar no mérito, que já está prejudicado pela autocomposição. Logo, não há
honorários advocatícios a serem fixados na transação que resolveu a presente lide. Acrescente-se que embargos de declaração são instrumento
inidôneo à modificação do julgado. Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se; ciência ao MP. Brasília - DF, quartafeira, 28/09/2016 às 14h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.067429-5 - Procedimento Comum - A: FELICIANO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, - 20160110674295. Ciente do
ofício juntado. Especifiquem provas, justificando. O pedido genérico será indeferido. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 14h28. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.069350-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0015283 - Emilio Ribeiro. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA
NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01536A - Antonio Marques dos Reis Filho. Ao MP, sobre os embargos visando a modificação da decisão.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 14h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.01.1.030622-9 - Usucapiao - A: NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: CINIRA DA SILVA FAGUNDES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANITA SCHINEIDER. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: DIVA FAGUNDES RODOVALHO. Adv(s).: (.). R:
ZALINA FAGUNDES TOLEDO. Adv(s).: (.). R: HENRIQUE FAGUNDES NETO. Adv(s).: (.). R: LUCIA FAGUNDES DE TELEDO PIZA. Adv(s).:
(.). R: ANTONIETA FAGUNDES LEITE SILVA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva,
Proc(s).: 21485 - PR-NAO INFORMADO. À parte autora para que promova, o quanto antes o pagamento das custas relativas às Cartas
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