Edição nº 122/2016
Advogado(s)
Autor(es)
Autor(es)
Réu(s)
Origem
DESPACHO
1613
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO (DF013558) e outro(s)
A. L. G. M. rep. por L. S. G. M.
J. R. M. M. F. rep. por L. S. G. M.
J. R. M. M.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA - 20150710012622 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) (OC N. 278/2015 - 35ª DP)
FLS.DECISÃO - "A d. Procuradoria de Justiça, titular do jus persequendi, requereu o arquivamento da presente medida
protetiva. Acolho o pedido e determino arquivamento. Intime-se. Brasília-DF, 29 de junho de 2016. (a) Desembargador
JAIR SOARES - Relator"
MANDADO DE SEGURANÇA
Num Processo
2011 00 2 005290-4
Relatora Desª.
CARMELITA BRASIL
Impetrante(s)
PEDRO KAUÃ SANTOS CARDOSO rep. por MARIA ALCINA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Informante(s)
SECRETÁRIO DE GOVERNO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Litisconsorte(s)
DISTRITO FEDERAL
Passivo(s)
Advogado(s)
PATRÍCIA NOVAES CARVALHO (Procurador) (DF015307)
Advogado(s)
EDSON CHAVES DA SILVA (Procurador) (DF003531)
Origem
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO CONCENTRADO DE FATOR VIII DE ORIGEM RECOMBINANTE
DESPACHO
FLS.DECISÃO - "Pedro Kauã Santos Cardoso, representado por sua genitora, Maria Alcina Santos de Oliveira, impetrou
204-204v
Mandado de Segurança contra ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consubstanciado
no não fornecimento de medicação designada por Concentrado de Fator VIII de origem recombinante (que não
contenha em sua formulação ou processo de fabricação proteínas humanas ou animais), conforme prescrição médica.
A liminar vindicada foi deferida e, no mérito, confirmada, para, concedendo-se a segurança, determinar à autoridade
coatora que disponibilizasse ao impetrante, gratuita e integralmente, o medicamento pleiteado. Interpostos Recursos
Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal, seu processamento restou indeferido, nos termos da r. decisão de
fls. 160/161. Sobrevieram, então, os Agravos destinados a viabilizar o trâmite dos indigitados Recursos. O c. STJ,
conforme decisão cuja cópia se encontra acostada às fls. 193/194, negou seguimento ao Recurso Especial; o e. STF,
consoante decisão de fl. 199, afirmando que o Recurso Extraordinário versa sobre tema já examinado por aquela
Corte na sistemática da repercussão geral, determinou a devolução dos autos, para observância do preconizado pelo
art. 543-B do CPC/1973, art. 1.036 do CPC/2015. O aresto restou assim ementado: (...) Ante o exposto, determino a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 657718/MG. P.I. Brasília, 13 de
junho de 2016. (a) Carmelita Brasil - Relatora"
Brasília - DF, 30 de junho de 2016
MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Diretora de Secretaria do CONSELHO ESPECIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
24ª SESSÃO ORDINÁRIA
De ordemdo Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO MACHADO,Presidente do CONSELHO ESPECIAL, faço público
a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 12 (doze) de julho de 2016, com início às
treze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões Plenárias, Bloco "D",2º subsolo, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, realizarse-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, os
pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e os abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data
e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Num do Processo
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Assunto
Relatora Desª.
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2016 00 2 002014-0
ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA e outros
LUIZ ANTÔNIO GUERRA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 14ª VARA CIVEL DE BRASILIA DF
Direito Processual Civil e do Trabalho
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Num do Processo
Requerente(s)
Requerido(s)
: 2015 00 2 021773-8
: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
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