Edição nº 50/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016
de fl. 87 sem cumprimento. Destarte, determino, nos termos do art. 196, do CPC, que o patrono da parte requerente Dr. Glauberth Barbosa
Nogueira, OAB/DF 27542, fique proibido de retirar os autos em carga do cartório.Anote-se. Ademais, intime-se, pessoalmente, a inventariante
a fim de que cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a decisão de fl. 87, em sua integralidade, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, sextafeira, 11/03/2016 às 18h05. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.03.1.027501-6 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA. Adv(s).: DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro.
R: ANA VICENTE DIAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICENTE DIAS. Adv(s).: (.). A: MARIA VICENTE DIAS. Adv(s).:
(.). A: MANOEL VICENTE DIAS. Adv(s).: (.). Recebo a inicial como primeiras declarações, em obediência ao princípio da celeridade processual.
Nomeio inventariante MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal,
ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Anote-se.
A inventariante deverá, também, instruir o feito com as certidões negativas de débitos tributários distritais e federais, em nome da inventariada.
Deverá, ainda, desde já, ir providenciando junto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, o comprovante de pagamento ou de isenção do
ITCMD, para fins de posterior juntada aos autos. Sem prejuízo, oficie-se ao BRB, bem como ao Banco do Brasil requisitando informações acerca
da existência de quaisquer contas bancárias e/ou aplicações financeiras, porventura existentes em nome da falecida, indicando, em caso positivo,
o saldo atualizado. Prazo: 20 (vinte) dias. Ceilândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h19. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.006425-5 - Inventario - A: ANADIR DE SOUZA DUTRA. Adv(s).: DF019205 - Neiva Esser. R: DOMINGOS DE SOUZA
FILGUEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENEDINA XAVIER FILGUEIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA
DE SOUZA. Adv(s).: DF026886 - Shaila Goncalves Alarcao. HERDEIROS: LEURIMAR DE SOUZA DUTRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ELAINE
DE SOUZA DUTRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LELIA DE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LETICIA DE SOUZA DUTRA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: DEIROS - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intimem-se os herdeiros para que ratifiquem o esboço de partilha, no
prazo de 10 (dez) dias, promovendo a conferência de todos os dados relativos aos autores da herança, herdeiros e bem inventariado, como o
fito de evitar futuros erros materiais nas expedições do formal de partilha. Os herdeiros que não possuem patrono constituído nos autos deverão
ser intimados pessoalmente. Ceilândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 18h25. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.03.1.019940-4 - Guarda - A: V.M.J.. Adv(s).: DF017062 - Hugo Leonardo Duque Bacelar, DF04541E - Debora Cristina Parga
Torres. R: D.R.D.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: N.H.. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 06/2014 deste Juízo, intime-se a parte autora
para comparecer na secretaria deste Juízo a fim de retirar a certidão de inteiro teor requerida, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo, retornem
os autos imediatamente ao arquivo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 13h05. .
Nº 2012.03.1.013855-8 - Arrolamento Comum - A: NILVIA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos. R: LIDIO RODRIGUES DOS REIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ELVIRA REIS DE SOUZA.
Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. HERDEIROS: JOAQUIM RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano M.janiques de Matos. HERDEIROS: FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos. HERDEIROS: ELPIDIO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: TATYANNE DE JESUS RODRIGUES DOS
REIS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. HERDEIROS: THAIS DE JESUS RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. HERDEIROS: JOAO FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra
Camarano M.janiques de Matos, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico que juntei o ofício de fls. 277/284. Nos termos da
Portaria n° 6/2014, deste Juízo, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca do conteúdo do referido documento, no prazo de 5 (cinco)
dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 16h01. .
Nº 2015.03.1.023909-7 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: A.J.P.D.C.. Adv(s).: DF039324 - Joao Paulo dos Santos
Mouta Cipriano Guimaraes. R: L.C.D.S.. Adv(s).: DF039324 - Joao Paulo dos Santos Mouta Cipriano Guimaraes. Certifico que recebi estes autos
da Contadoria Judicial com os cálculos de fls.37. De ordem do MM Juiz e, de acordo com o art. 100 § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
intime-se a parte autora, para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) , no prazo
05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 15h56. .
Nº 2015.03.1.026710-9 - Inventario - A: AMARILDO DA CRUZ ALVES. Adv(s).: DF011021 - Bertulina Rodrigues da Silva. R: AVAY
PEREIRA DE SOUSA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que recebi estes autos da Contadoria Judicial com os cálculos de
fls.25. De ordem do MM Juiz e, de acordo com o art. 100 § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se a parte autora, para que efetue
o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.210,04 (dois mil e duzentos e dez reais e quatro centavos) , no prazo 05 (cinco) dias.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 15h50. .
Nº 2008.03.1.004379-7 - Inventario - A: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim. R:
MARIA LINA DE JESUS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. HERDEIROS: ROMILDA LINA DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROSA LINA DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: VALMIRA LINA DE JESUS PINHEIRO. Adv(s).: DF018110 - Mauro da Motta Aguiar. HERDEIROS:
WELLINGTON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, DEIROS - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o senhor ADILSON JOSE cumprir a decisão
de fl. 520, embora intimado pessoalmente à fl. 532. Certifico, ainda, que a senhora MARIA IRENE não foi intimada, uma vez que mudou-se do
endereço declinado à fl. 517, conforme se observa do AR juntado à fl. 524-verso. Certifico, por fim, que a ação de usucapião intentada contra o
espólio (autos n. 2014031030988-2), em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia, encontra-se aguardando o decurso de prazo para a parte autora,
conforme tela de andamento processual que acostei à fl. 536. Nos termos da Portaria nº 06/2014, deste Juízo, intime-se a parte inventariante
para que forneça o atual endereço da senhora MARIA IRENE, de modo a viabilizar sua intimação pessoal para devido cumprimento da decisão
de fl. 520, juntando aos autos os documentos necessários para o deslinde do feito. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 13h44. .
Nº 2015.03.1.020734-5 - Arrolamento Sumario - A: EDSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R:
DAMIAO MIGUEL DE SOUSA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).:
DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DAMIAO MIGUEL DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS:
DIANA OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANILMA OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404
- Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANE OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DAILMA
OLIVEIRA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DEUSVANIA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF038404
- Magno Moura Texeira. HERDEIROS: DENIS OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira, Proc(s).: DEIROS - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão processual. Nos termos da
portaria 06/2014 deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção
do encargo/extinção do feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 15h16. .
1874