Edição nº 223/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de novembro de 2015
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: TAMIM TEIXEIRA MATTAR.
Adv(s).: (.). R: RODRIGO BARZOTTO VERLANG. Adv(s).: (.). R: BERSON LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Diante das escusas do perito anteriormente nome indicado, nomeio o Engenheiro Agrimensor,
Senhor OSVALDO ARI ABIB para o exercício do munus. Intime-se o perito para manifestação acerca da aceitação do encargo e apresentação
de honorários. Vindo, independente de nova conclusão, dê-se vista às partes. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 17h51. Lorena Alves
Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.084926-5 - Cautelar Inominada - A: GENILSON RODRIGUES MAIA. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. A: KATIA SILENE DE OLIVEIRA
MAIA. Adv(s).: (.). Ciente do julgamento do agravo. Aos autores para que justifiquem a necessidade das provas requeridas, demonstrando,
sobretudo, a relação de pertinência para com o julgamento da presente demanda cautelar. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 17h54. Lorena
Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.084927-3 - Cautelar Inominada - A: CLAUDIO SILVA MENEZES. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. Ciente do julgamento do agravo.
Aos autores para que justifiquem a necessidade das provas requeridas, demonstrando, sobretudo, a relação de pertinência para com o julgamento
da presente demanda cautelar. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 17h57. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.108525-4 - Procedimento Ordinario - A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. R: REGINA ANA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELISBERTO FRANCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo, no duplo
efeito, o recurso de apelação interposto pela parte requerente (fls. 369/380). Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Após, subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 18h12. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.113017-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELLES. Adv(s).: DF010987 Maria das Gracas Calazans. R: VANILDA ROSA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRLAN DE ARAUJO MEIRELES. Adv(s).:
(.). Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no decisum, que desafiem de modo idôneo provimento declaratório. A pretensão
de alteração do julgado desafia recurso próprio, sendo certo que os embargos de declaração são meio inapto a tanto. Em face do exposto, rejeito
os embargos de declaração, por manifestamente improcedentes, e advirto ao embargante que a reiteração do recurso inadequado caracterizará
o propósito protelatório, atraindo a sanção processual prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira,
20/11/2015 às 17h58. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.084931-2 - Cautelar Inominada - A: MARIANO DA SILVA BARROS FILHO. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. Aos autores para que justifiquem
a necessidade das provas requeridas, demonstrando, sobretudo, a relação de pertinência para com o julgamento da presente demanda cautelar.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 17h56. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.106823-6 - Procedimento Ordinario - A: ANGELO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: FRANCISCO FERREIRA DO CARMO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação interposto pela
parte requerente (fls. 455/466). Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 20/11/2015 às 18h11. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.113010-6 - Procedimento Ordinario - A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das
Gracas Calazans. R: ELIZIO ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO INFORMADO. Adv(s).: (.). Recebo, no duplo
efeito, o recurso de apelação interposto pela parte requerente (fls. 455/466). Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Após, subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 18h09. Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.015933-6 - Usucapiao - A: NEREIDE DE MACEDO NOBRE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales.
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Digam as
partes sobre a certidão precedente, especialmente quanto a citação dos réus ainda faltantes. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015 às 18h22.
Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.210175-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES CORREA e outros. Adv(s).: DF038994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF022300 - David Verissimo de Souza, DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro, DF046534 - Levi
Borges de Oliveira Veríssimo. R: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - CELSO RENATO D'AVILA. R: PLANRURAL
PLANEJAMENTO E ADM DE NEGOCIOS RURAIS LTDA. Adv(s).: DF000360 - CELSO RENATO D'AVILA. DECISÃO Antes de qualquer outra
providência, à Secretaria para que cumpra o determinado no ofício acostado às fls. 642/643, mormento no que pertine ao cadastramento dos
advogados constantes da procuração de fl. 544 e 574. Após, republique-se as decisões de fls. 553, 558, 564, 569e 580. Preclusas, tornem-se
os autos conclusos para análise quanto as questões suscitadas pelo MP no petitório de fls. 582/590 e 649. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2015
às 18h11. Lorena Alves Ocampos, Juíza de Direito Substituta Fl. 553: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - A fim de viabilizar o trâmite regular do
cumprimento de sentença, atentem-se as partes ao objeto de cada um dos feitos: 1°) Autos n. 2011.01.1.017407-5: liquidação da sentença quanto
à indenização pelos danos ambientas irrecuperáveis. 2°) Autos n. 2010.01.1.210175-6: cumprimento de sentença no que toca à recuperação
da área degradada. Fls. 541/552. Nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
sucessão por seu espólio. Assim, noticiado o falecimento de IVAN ALVES CORREA providencie a Secretaria as respectivas alterações para
correta composição do polo passivo da demanda, conforme requerido. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste
quanto às medidas que pretende ver adotadas nestes autos para a efetiva recuperação da área. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h28.
Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito Fl. 558: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Fls. 541/555. Indefiro o pedido de retrocesso da marcha processual,
por ausência de fundamento legal. Contudo, sem prejuízo da incidência da multa desde a intimação pessoal da parte executada na hipótese
de renitência em cumprir o julgado, mas considerando a total indisponibilidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
225, CF) e priorizando medidas concretas para a recomposição dos danos, concedo derradeiro prazo de 30 dias para que os demandados
apresentem Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD devidamente protocolado perante o órgão ambiental competente. Descumprida
a presente ordem, remetam-se os autos ao Ministério Público para que promova a atualização dos cálculos apresentados à fls. 526/532. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 17h26. Caroline Santos Lima, Juíza de Direito Substituta Fl. 564: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 844