Edição nº 100/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015
§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as
respectivas reconsiderações.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIAGPR 904 N.DE26DEMAIODE2015
Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instânciano período de8
a 12de junhode 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1ºEstabelecera escala de plantão semanal da 2ª Instânciano período de8a12de junhode 2015, em que o plantonista
será o DesembargadorGilberto Pereira de Oliveira.
Art. 2ºO plantão semanal, da0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos
os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao
Presidente desta Corte.
§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargadorque não tenha
sido incluído na listagem anexa do Memorando (SEJU) 3/2015, observada a ordem crescente de antiguidade.
§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, será designado o desembargador indicado para o plantão
subsequente.
§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do
Tribunal.
Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
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