Edição nº 79/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2014
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.10.1.001839-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RENATA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: (.). R: SAM
TECH ELETRO - ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para dia 28/04/2014 às 13h45min. Segue Sentença em 1
lauda. Santa Maria - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 17h55. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.10.1.007753-6 - Cobranca - A: MANOEL DE SOUZA DOURADO. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves. R: GEORGE
JUNIO DA SILVA CARDOZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 74/75. Desentranhe-se a cártula de cheque acostada à fl.
09 em favor da parte autora, mediante traslado. Após, tornem os autos ao arquivo. Santa Maria - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 18h04. Gildete
Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.010345-4 - Cobranca - A: FRANCISCO CAVALCANTE. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos.
R: METROLIFE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se. Santa Maria - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 18h14. Gildete Silva Balieiro,Juíza
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.10.1.002817-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL ALVES DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: O A DA SILVA
COMERCIAL DE VEICULOS ME. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL manejado por MANOEL ALVES DE ASSIS desfavor de O A DA SILVA COMERCIAL DE
VEICULOS ME, ambos qualificados alhures nos autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Diante do acordo de
fls. 215/216 e da notícia do cumprimento integral da obrigação (fls. 222/223 e 228), declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 09h46. Gildete Silva Balieiro,Juíza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.10.1.000463-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIDNEY NUNES BERGMANN. Adv(s).: DF034979 - Diogo Santos
Bergmann, Nao Consta Advogado. R: AECIO FABIO ALMEIDA DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se a Caixa Econômica
Federal a fim de que informe a este Juízo se existe conta vinculada de FGTS de titularidade do executado, bem como para que indique o nome
da empresa para qual o réu presta serviços. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 13h54. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.008196-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE RIBAMAR BESERRA. Adv(s).: DF030565 - Eraldo Jose Cavalcante
Pereira. R: MB ENGENHARIA SPE 077 SA. Adv(s).: SP199889 - Renata Paniquar Gatto. Face a manifestação de fls. 266/267, certifique a
Secretaria a existência de eventual depósito judicial vinculado ao documento de fl. 242, bem como a efetiva disponibilidade de valores na conta
ali indicada. Após, tornem-me conclusos. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 14h19. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2014
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.10.1.010340-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ADRIANO BOTELHO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do (a) executado
(a), expeça-se em favor do exequente alvará de levantamento da quantia penhorada à fl. 80. Por ocasião da retirada do documento, deverá o
autor dizer se dá quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer fixada na sentença, devendo, na hipótese negativa, requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento
do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h31.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2011.10.1.008322-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MIGUEL FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF015040 - Gustavo
Gaiao Torreao Braz. R: ANDRE LUIZ JANUARIO DE SOUZA. Adv(s).: DF006146 - Sebastiao Pereira Lopes, Nao Consta Advogado. R: EDMAR
CHAVES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: DROGARIA VITAL FARMA LTDA. Adv(s).: (.). R: DROGARIA E PERFUMARIA VITAL FARMA LTDA ME.
Adv(s).: (.). R: DROGARIA PATOS DE MINAS LTDA. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito. Após,
tornem conclusos. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/04/2014 às 17h41. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.005330-6 - Restituicao - A: CARMELITO EDUARDO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SUL
AMERICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Cumpra a Secretaria a primeira parte do despacho
de fl. 136. Após, dê-se vista à Defensoria Pública, conforme solicitado à fl. 144. Santa Maria - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 16h56. Gildete Silva
Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.005638-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO XAVIER DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDITORA
GLOBO. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. Cumpra-se o despacho de fl. 123. Santa Maria - DF, terça-feira, 29/04/2014
às 15h53. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
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