Edição nº 171/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de setembro de 2013
pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta sentença, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), seguindo-se a execução do julgado, tudo conforme o artigo 475-J do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/05. Há um imbróglio criado em
virtude dos cálculos apresentados. Considerando que fundo de previdência possui a natureza de poupança e atento a necessidade de controle
da sistemática de cálculos para o cumprimento da decisão acima, esclareço que deve ser levado em conta o seguinte raciocínio quando da
feitura dos cálculos: apurar todos os valores depositados até o mês em que deve incidir o primeiro expurgo, devendo a operação se repetir para
os demais. A contadoria, aparentemente, optou por lançar a inclusão dos expurgos de forma individual sobre cada contribuição vertida (cota de
fl. 576). Considerando a natureza técnica dos cálculos, baixo o feito em diligência e determino que a contadoria esclareça se há diferença no
resultado final, a depender da utilização de um critério ou de outro, conforme acima descrito. Caso haja diferença, deverá apresentar os cálculos
levando a sistemática de apuração do saldo total depositado para fins de inclusão do expurgo determinado. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h01. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.003510-4 - Execucao de Sentenca - A: ALICE SANTINA BRIGATTI DE SOUZA. Adv(s).: DF029956 - Fabiana Rodrigues
da Cunha Brandao, SP087101 - Adalberto Godoy. R: DEISE SANTOS SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF007264 - Deise Santos Silva Barbosa. Ante
o exposto, homologo os cálculos da Contadoria de fls. 293/297. Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento, em favor da parte
executada, do valor excedente informado pelo Contador à fl. 293 (R$ 19.670,53). Tal quantia deverá ser retirada do total bloqueado às fls. 217.
Noutro giro, informem as partes se houve o trânsito em julgado da sentença que ora se executa. Igualmente, especifiquem as partes se dos valores
constantes dos autos há algum valor incontroverso. Intimem-se. Após, cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 15h10. Giordano
Resende Costa , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.067182-6 - Cautelar Inominada - R: NORDESTE SEGURANCA DE VALORES RIO GRANDE DO NORTE LTDA. Adv(s).:
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro, DF026655 - Joao Silverio Cardoso, PE018373 - Bruno Moury
Fernandes, PE024476 - Claudio Roberto Marinho Campos Filho. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO024724 - Alinne Mendonca Mesquita,
MG67776B - Darmi Ribeiro da Silva. R: SENA SEGURANCA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).: PE018526 - Murilo
Oliveira de Araujo Pereira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do credor. De ordem, com espeque na Portaria
002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h03. .
Nº 2010.01.1.067021-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior.
R: GEORGE LUIS FERREIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou sobre a
intimação de fl. 135. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste juízo, fica referida parte intimada a se manifestar em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto os presentes autos ao setor competente para expedição de A.R.
Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h10. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.094392-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARCAL AREIA E CASCALHO LTDA. Adv(s).: DF023340 - Andre
Mendonca Caminha. R: FD CONSTRUTORA INCORPORADORA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local de costume e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no
§4º do art. 162 do CPC, faço vista destes ao autor para publicar edital. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a informar esta Secretaria
a data em que houve a publicação da matéria na imprensa local, devendo fazê-lo imediatamente após a confirmação da veiculação da matéria
na imprensa local, a fim de que o edital seja incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso
III, do CPC, sob pena de nulidade da citação. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h10. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.066598-5 - Cobranca - A: VANIA MARIA BARROS LIMA. Adv(s).: DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: MARIA
LUCIA DE GUSMAO MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDIA MOURA FOLY. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a
sentença de fls. 119/122 transitou em julgado. De ordem, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h14. .
Nº 2013.01.1.067625-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AMSTERDAM. Adv(s).: DF035088 - Luis Henrique Moreira
Lamego. R: JOAO SILVA MESQUITA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JULIO CESAR ALVES MESQUITA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que a sentença de fls. 31/32 transitou em julgado. De ordem, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo
de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h29. .
Nº 2010.01.1.073666-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSEM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: JOSE SANTANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA
intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de
EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília
- DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h20. .
Nº 2011.01.1.180513-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze,
DF020221 - Ricardo Humberto Ceze, DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: SEBASTIAO CLEIDER NUNES BANDEIRA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/10/2013 às 14h00min. De ordem,
fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição,
para intimação da parte que não possui advogado nos autos. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, terçafeira, 03/09/2013 às 17h37. .
Nº 2013.01.1.030356-7 - Declaracao de Nulidade - A: FRANCISCO DE OLIVEIRA MACEDO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires
Cirqueira. R: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Certifico e dou fé que
juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO, às fls. 86/130, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2009, fica a
parte autora intimada para que apresente réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 17h29. .
Nº 2009.01.1.070808-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP157875 - Humberto Luiz Teixeira. R: DANIELA MONTEIRO DE MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de
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