Edição nº 38/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
2ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 25801-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: MARIA
CONCEICAO CABRAL SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o §
4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de
extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 17h10..
Nº 15850-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal. R: LUCIMAR MONTEIRO DE AGUIAR SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos
da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e
oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo.
Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 17h22..
Nº 22891-5/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO VIDA NOVA. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: RAIMUNDO WILSON
R DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de
Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a audiência
designada. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 17h38..
Nº 24515-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: MAYCON
MASCARENHAS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o §
4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de
extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 17h10..
Nº 92-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de
Oliveira Scatigna. R: EDSON DIAS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de
fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste
Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se,
imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do
feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, segundafeira, 21/02/2011 às 17h10..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 4061-4/11 - Reintegracao de Posse - A: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031532 - Raquel Candida Braga. R: GASPAR
JOSE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, pois evidenciada a hipossuficiência econômica
alegada. Emende-se a inicial para informar, como causa de pedir, a data exata do esbulho, a fim de que se possa aferir se a ação é de força nova
ou de força velha. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I.Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 18h09.Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4048-7/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: DEISY FRANCISCA DE GOIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida
constritiva, DEFIRO A LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
e de CITAÇÃO, atentando-se para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do mandado.
ENTRETANTO EM CASO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA, ENCONTRANDO A PARTE REQUERIDA, DEVERÁ CITÁ-LA. I. Samambaia - DF,
segunda-feira, 21/02/2011 às 18h15Hora.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4058-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: ALCINO LEITE SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para comprovar o recebimento da
notificação extrajudicial por parte do requerido. Prazo de 10 dias, sob pena de Indeferimento.I.Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às
18h14.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4081-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: NAIARA DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva, DEFIRO A LIMINAR,
com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE e de CITAÇÃO, atentando-se para
as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do mandado. I. Samambaia - DF, segunda-feira,
21/02/2011 às 18h14Hora.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
Nº 4164-0/11 - Reintegracao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: LAIS BARBOSA RAMOS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para comprovar o recebimento da notificação extrajudicial por parte do requerido.
Prazo de 10 dias, sob pena de Indeferimento.I.Samambaia - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 18h14.Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
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