Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2829
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PORTARIA N° 06/2022
Dispõe sobre as medidas a serem observadas para realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de
Tabuleiro do Norte-CE.
O Dr. Diogo Altobelli Silva de Freitas, Juiz de Direito da Comarca de Tabuleiro do Norte, do Estado do Ceará, por
nomeação legal, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o cenário de Pandemia de Sars-Cov 2, decretada pela Organização Mundial de Saúde em março de 2020
e conform Portaria n° 397/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no Diário Oficial da Justiça no dia
04/03/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reunião do Tribunal do Júri, forma presencial, podendo o magistrado
limitar a quantidade de pessoas presentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a sessão do Tribunal do Júri nas ação penal em trâmite nesta Vara, indicadas nos termos a seguir:
I – Ação Penal nº 0050293-75.2021.8.06.0169 SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2022 ás 09:00 hrs, a ser
realizada no Fórum local.
Parágrafo único. A sessão a que se refere o caput será transmitida através do sistema de videoconferência, por
meio do link: (https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MjQ4Yjk3OTQtYjk0Zi00MjBmLWI3MWUtYTM5N
2NkZDcyMTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid
%22%3a%229c1145c0-da5c-4fa5-abfd-41db3147d6a8%22%7d).
Art. 2° - A sessão a que se refere o artigo anterior atenderão rigorosamente ao Protocolo Sanitário Geral, conforme Portaria
n° 397/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no Diário Oficial da Justiça no dia 04/03/2022;
I – Manter distanciamento social;
II – Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou equivalente (como,
por exemplo, certificado emitido pelas secretarias municipais de saúde) comprovando realização do ciclo completo de vacinação
(duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso da imunizante da fabricante Jansen/Johnson;;
III – Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19,
realizadosnas 72 horas anteriores.
Art. 3º – As testemunhas indicadas pelas partes, para depoimento em plenário, serão ouvidas presencialmente.
Parágrafo único: As testemunhas que compuserem grupo de risco poderão, após o requerimento da parte interessada,
depor através do sistema videoconferência Webex.
Art. 4º – Os 25 jurados sorteados deverão comparecer presencialmente ás sessões designadas, observadas as disposições
dos art. 432 a 472 do Código de Processo Penal.
Art. 5º – Fica facultado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Assistentes de Acusação, a participação
presencial ou por videoconferência do Plenário do Júri, devendo ser informado a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar
da intimação do ato, sobre a escolha pelo comparecimento presencial ou virtual, a fim de que sejam adotadas as devidas
providências.
Art. 6º – Publique-se no átrio do Fórum local, na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Diário da Justiça
eletrônico, devendo ser encaminhada ao Ministério Público, Defensoria e OAB, subseção de Limoeiro do Norte-CE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Tabuleiro do Norte-CE, 22 de abril de 2022
Diogo Altorbelli Silva de Freitas
Juiz de Direito
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
PORTARIA Nº 03/2022
O DR. ALFREDO ROLIM PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Estado do Ceará, por
nomeação legal, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos da portaria nº 275/2022, publicada no DJE no dia 24 de fevereiro de 2022, que estabeleceu a
escala de plantão do 11º Núcleo Regional – 1º Semestre;
CONSIDERANDO que a Comarca de Pacajus integra o 11 º Núcleo Regional Plantonista;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Pacajus ficou responsável pelo plantão judiciário no dia 23 e 24 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que ficarão de plantão nos dias 23 e 24 de abril de 2022 os servidores lotados nesta Comarca:
Jeanne Cláudia Gomes de Sousa, Supervisora de Unidade Judiciária, matrícula 41731; Luana Bezerra Coutinho, Técnica
Judiciária, matricula 47173 e Daniel Batista Franco, matrícula 23402, Servidor Cedido; Rachel Souza Vieira de Melo –
Assistente de Apoio Judiciário, matrícula nº 46708, Karliane de Oliveira Brito Ribeiro, matrícula 45987, Assistente de Apoio
Judiciário, e Catiana Moura Lima, matrícula nº 8016, Servidor Cedido, respectivamente.
Art. 2º – Determinar que ficarão de plantão nos dias 23 e 24 de abril de 2022 os Oficiais de Justiça lotados na COMAN
desta Comarca: André Luis Sá de Lima, matrícula nº 2891 e João Paulo Lima Gomes, matrícula 4306, respectivamente.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pacajus-CE, 22 de abril de 2022.
Alfredo Rolim Pereira
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º