Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2732
1527
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050195-31.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Marinaldo Lima da Silva - Inicial em termos. Defiro
o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se
mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050196-16.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Hélio de Sousa Sena - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050197-98.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Herbert Frutuoso Sá - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050198-83.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Joacyldo Moreira da Costa - Inicial em termos.
Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição
se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede
que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do
CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050199-68.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: João Paulo Lopes Cosme - Inicial em termos.
Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição
se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede
que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do
CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050200-53.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Johnatan de Oliveira - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050201-38.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Roberio Guerra de Souza - Inicial em termos.
Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição
se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede
que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do
CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050202-23.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Wellington Luis Malagueta de Oliveira - Inicial
em termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARAPE
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS D’AVILA ALVES BRANDÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA NATASHA SILVEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2021
ADV: BRAYAN THEO MILHOME LIMA (OAB 33336/CE) - Processo 0010147-30.2021.8.06.0027 (processo principal
0050071-48.2021.8.06.0027) - Relaxamento de Prisão - Roubo qualificado - REQUERENTE: Antonio Nilo Gonçalves da Silva Desse modo, ainda persiste a necessidade de se garantir a ordem pública da região, ainda mais que a instrução processual já
foi iniciada e tramita regularmente, não restando configurado o excesso de prazo alegado, pelo contrário, o processo tramita em
tempo aceitável e razóavel.Ademais, o juízo está diligenciando para que possa ocorrer a audiência de instrução no prazo mais
rápido possível Ante o exposto, a) INDEFIRO o pedido de relaxamento. Intimem-se. Junte-se cópia desta decisão nos autos
principais. Preclusa a decisão, arquivem-se
ADV: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA FILHO (OAB 23482/CE) - Processo 0010163-81.2021.8.06.0027 (processo principal
0050132-06.2021.8.06.0027) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MASSA FALIDA: FRANCISCO
RENILDO ALVES DA SILVA - Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva decretada em desfavor de Francisco Renildo Alves
da Silva. Expeça-se alvará de soltura em favor de FRANCISCO RENILDO ALVES DA SILVA, devendo ser solto se por outro
motivo não estiver preso. Intimem-se. Preclusa a decisão, arquivem-se
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE) - Processo 0050169-33.2021.8.06.0027 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Custas devidamente recolhidas. Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento
no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69 e na qual a parte requerente de declara que celebrou contrato de financiamento garantido por
alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. Declara que cumpriu as exigências da norma de regência e requer o
provimento judicial liminar. Estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º