Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2732
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sanções previstas noCódigo Penale demais cominações legais aplicáveis; e - se tratar da hipótese do inciso V do art.1ºdo
Decreto nº85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo (a) interessado
(a), na forma do art. 4º do referido decreto.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050183-17.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Antônio Francisco do Nascimento - Inicial em
termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050184-02.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Cicero Pereira Torres - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050185-84.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Claudio Edson Rocha da Silva - Inicial em termos.
Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição
se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede
que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do
CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050186-69.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Claudio Farias Lima - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050187-54.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Diego Abreu Lopes - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050188-39.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Francisco Antônio Silveira da Silva - Inicial em
termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050189-24.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Francisco Edson Oliveira dos Santos - Inicial
em termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050190-09.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Francisco Genivaldo Ferreira Lopes - Inicial em
termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050191-91.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Francisco Willame Ferreira de Paula - Inicial
em termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050192-76.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Ismael Carlos de Lima - Inicial em termos. Defiro
o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se
mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050193-61.2021.8.06.0027
- Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: João Marcelo Dantas Gonçalves - Inicial em
termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a
composição se mostra de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que
não impede que, ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art.
183, § 2º, do CPC, para apresentar resposta no prazo legal nos termos do art. 335, III, e 183, do CPC.
ADV: EDUARDO CERQUEIRA DA CUNHA MASCARENHAS (OAB 14359/CE) - Processo 0050194-46.2021.8.06.0027 Procedimento Comum Cível - Reintegração de Empregado - REQUERENTE: Luiz Vilberto Castro - Inicial em termos. Defiro o
pedido de justiça gratuita, por presunção legal, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando que a composição se mostra
de difícil ocorrência em casos deste tipo, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação, fato que não impede que,
ulteriormente, a qualquer tempo, as partes venham a transigir. Assim, cite-se o requerido, nos termos do art. 183, § 2º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º