Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2338
611
Juizado Especial Cível - Municipais - REQUERENTE: Fernando Antonio Cysne Frota - Uma vez contestado o feito, ouça-se
em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 12 de março de 2020.
ADV: THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS (OAB 21615/CE) - Processo 0208657-04.2020.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: Manoel Helder Pinto - Uma vez
contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e
demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 12 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217195-71.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217197-41.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217202-63.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: DANTE ARRUDA DE PAULA MIRANDA (OAB 22863/CE) - Processo 0217453-81.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Dante Arruda de Paula Miranda - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de março de 2020.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0217485-86.2020.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Lirasie Nils Martins de Meireles Abreu - Dito isto, recebo a inicial
em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça
gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de março de 2020.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0217502-25.2020.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Maria das Candeia Silva Bandeira - Dito isto, recebo a inicial
em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da justiça
gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º