Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2338
610
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217182-72.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217184-42.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217185-27.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217198-26.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE) - Processo 0217208-70.2020.8.06.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores - REQUERENTE: Jesuino Araujo Porfirio Sampaio - Dito isto, recebo a
inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que concedo os benefícios da
justiça gratuita. A ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o ESTADO DO CEARÁ, via portal
eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7.º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou
prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora
para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas que porventura deseja produzir. Em
sequência, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.
Cite-se e intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de março de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2020
ADV: ALEXANDRE PORFIRIO TELES (OAB 30245/CE) - Processo 0189846-98.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - REQUERENTE: Jessica Carvalho Barbosa - Diante da incontrovérsia acerca das quantias
executadas, HOMOLOGO os valores constantes na planilha de fl. 216, declarando como líquido, certo e exigível o valor de
R$ 8.655,28 (oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente ao crédito do exequente,
o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Por fim, determino que a Secretaria Judiciária expeça o
competente Requisição de Pequeno Valor para a satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, em favor da
exequente, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 13, Inc. I, da Lei 12.153/2009. Intimações e
demais expedientes necessários. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, 12 de março de 2020.
ADV: FERNANDO ANTONIO CYSNE FROTA (OAB 3403/PB) - Processo 0192410-79.2019.8.06.0001 - Procedimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º