Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2113
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a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
ADV: HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA (OAB 7747/CE), ADV: MANUEL GUIMARES SILVA NETO (OAB 9613/CE) Processo 0126136-41.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Hallan de Paula
da Cunha e outro - Deste modo, independentemente da designação da referida audiência, determino a intimação das partes,
através de seus Advogados (via DJE), para, no cumprimento do dever de cooperação processual, delimitarem, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova
admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
ADV: MARCELA HEMKEMEIER (OAB 22670/SC), ADV: ITAMAR COSTA DE FARIAS (OAB 33400/CE) - Processo 013071073.2017.8.06.0001 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Welttec Comercial Importadora e
Exportadora Ltda - REQUERIDO: Fernando Antonio Castelo Branco - A pesquisa no sistema INFOJUD não logrou êxito. Intimese a parte autora, através de seu Advogado (via DJE), para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05
(cinco) dias. Intime(m)-se.
ADV: MARCELA HEMKEMEIER (OAB 22670/SC), ADV: ITAMAR COSTA DE FARIAS (OAB 33400/CE) - Processo 013071073.2017.8.06.0001 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Welttec Comercial Importadora
e Exportadora Ltda - REQUERIDO: Fernando Antonio Castelo Branco - Defiro pedido formulado na pág. 101. Ao Gabinete,
proceder busca nos sistemas RENAJUD e BACENJUD do endereço do promovido FERNANDO ANTONIO CASTELO BRANCO,
CNPJ nº 07.155.805/0001-53.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES (OAB 18590/CE), ADV: ROGERIO SCARABEL BARBOSA (OAB 16851/CE),
ADV: MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT’ANNA (OAB 36963/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB
24923/DF) - Processo 0132106-56.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Sara
Peres Holanda - REQUERIDO: Hospital São Carlos e outro - Considerando que este juízo respondendo possui audiência
designada para esta mesma data, determino o cancelamento do saneamento, devendo ser remarcada para data oportuna de
acordo com a Pauta do Juízo Titular.
ADV: FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA (OAB 19633/CE) - Processo 0141919-05.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Carlos Alberto Mendes dos Santos e outro - REQUERIDO: Espólio de Edgar
Gama Filho - Intime-se a parte autora através do seu Advogado (via DJe), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a
respeito da certidão de pág. 70.
ADV: THALES DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 29558/CE), ADV: ADRIANO CARNEIRO MONTEIRO (OAB 16500/CE),
ADV: RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (OAB 30789/PE) - Processo 0153494-44.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - REQUERENTE: José Arnaldo dos Santos Soares - REQUERIDO: Dias Branco Incorporadora Ltda e
outro - Deliberações. Postas estas considerações, indefiro as questões preliminares formuladas na contestação, referentes à
inépcia da petição inicial e à incompetência do Juízo. Defiro em parte o pleito de tutela de urgência, de modo que determino
a suspensão do contrato, até a conclusão do processo ou ulterior deliberação, de que decorre: - suspensão da exigibilidade /
cobrança das parcelas previstas no contrato; - proibição de as promovidas realizarem protesto ou inscrever o nome da autoras
em cadastros restritivos de crédito, em razão de qualquer obrigação decorrente do contrato; - a manutenção da posse dos bens
com as requeridas, que permanecerão responsáveis por todas as despesas deles decorrentes, a título de IPTU, tributos ou
outras. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, imponho às promovidas multa (astreinte) no valor correspondente
ao dobro do valor que eventualmente seja objeto de cobrança ou constrição em desfavor do autor. Intimem-se as partes,
adotando-se as providências cabíveis para a execução da liminar. Disposições sobre o trâmite processual. Tendo em vista a
regra do art. 373, § 1.º, do mesmo Código, atribuo às promovidas o ônus de produção de prova relativa à situação atual de
execução de suas obrigações contratuais, quando do ajuizamento da ação, para fins de definição da culpa pela rescisão do
contrato, o que se justifica em face da evidente maior facilidade nesse sentido, pois lhe coube o domínio do negócio e são as
rés que possuem controle sobre o andamento das obras, em face de sua especialização e estrutura. Além disso, por se tratar
de relação jurídica de consumo, tal disposição do ônus da prova justifica-se também como meio de facilitação da defesa dos
direitos do consumidor, consoante o art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por sua natureza e situação atual,
o processo admite julgamento no estado em que se encontra, consoante o art. 355, I, do CPC/2015, dispensada a produção de
outras provas, além das documentais já constantes nos autos. Sem embargo, fica resguardado o direito das partes à produção
de provas, caso demonstrem a necessidade, e em especial às promovidas, a fim de que atendam à determinação sobre o ônus
da prova (distribuição dinâmica do ônus da prova / art. 373, § 1.º, do CPC), como acima deliberado. Intimem-se, pois, as partes
para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Caso não se manifestem ou
nada requeiram, ficará estabelecida a presunção de que se encontram satisfeitas com as provas documentais apresentadas nos
autos, que deverão retornar conclusos para sentença. Intimem-se, via DJe.
ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 82251/RJ) - Processo 0156684-15.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Luzia Karla Ferreira Silva - REQUERIDA: Estela Ferreira Lima e outros - Justiça gratuita. Proceder a
citação dos confinantes Maria do Socorro Rolim da Silva e Francisco Carlos Rolim Tavares nos endereços cadastrados. Intimese a parte autora através do seu Advogado (via DJe), para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito doas certidões
de págs. 90 e 110 requerendo o que achar de direito. Renovar a intimação da Procuradoria Gera do Estado, encaminhando-lhe
planta de localização do imóvel (georreferenciada) págs.83/87, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, devendo
constar no mandado que a mesma tem um prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sob entendimento deste juízo de
desinteresse na causa.
ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 82251/RJ) - Processo 0156684-15.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Luzia Karla Ferreira Silva - REQUERIDA: Estela Ferreira Lima e outros - Justiça Gratuita. Impende
salientar que antes de deferir a citação por edital, se faz necessário esgotar todos os meios hábeis par localizar a parte ré.
Nesta ocasião, proceda-se a busca da Sra. Maria Aparecida Nunes Lima, CPF nº 129.763.898-02, nos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e BACENJUD. Renovar a citação do confinante Libério Altino Barbosa no endereço cadastrado. Tornar sem efeito a
intimação da Procuradoria Geral do Estado requerida à pág. 198. Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 82251/RJ) - Processo 0156684-15.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Luzia Karla Ferreira Silva - REQUERIDA: Estela Ferreira Lima e outros - Justiça gratuita. Renove-se
a citação da confinante MARIA APARECIDA NUNES LIMA, por mandado, em endereço atualizado no cadastro.
ADV: BRUNO LIMA ALMEIDA (OAB 25255/CE) - Processo 0168485-88.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Inadimplemento - REQUERENTE: Carlos Gustavo Iepsen - Intime-se a parte requerente, por meio de seu Advogado (via DJe),
para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais devidas, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de
cancelamento de distribuição do feito. Intime(m)-se.
ADV: KATHLEEN PERSIVO FONTENELLE BARROS (OAB 23248/CE), ADV: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º