Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1145
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2015
ADV: PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL (OAB 9165/CE) - Processo 0031305-06.2013.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTUADO: Antonio Fabio Sena Araujo e
outro - Trata-se de denúncia oferecida pelo Douto Representante do Ministério Público, contra os acusados ANTONIO FABIO
SENA ARAUJO e REGINALDO SAMPAIO DANTAS, por ter cometido, em tese, o crime tipificado no Art.180, §1º e 2º, e Art.
311, ambos, do Código Penal. Citados nos termos do Art. 396, do CPP, os acusados, através de seu defensores, apresentaram
resposta à acusação (fls.151/163 e fls. 266/267).A defesa do réu Reginaldo Sampaio Dantas requereu a absolvição sumária do
acusado , com fulcro no Art. 397, CPP. Com relação ao alegado pelo réu Reginaldo Sampaio Dantas, importante ressaltar que
a denúncia foi formulada em obediência aos requisitos traçados no Art. 41 do CPP, descrevendo perfeitamente os fatos típicos
imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os aos denunciados, terminando por classificá-los, ao
indicar os ilícitos supostamente infringidos. Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do denunciado e
do outro agente nos delitos em que lhes incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, é inviável acolher-se a pretensão
de invalidade da peça vestibular. Portanto, a princípio, nada trouxe a defesa capaz de absolver sumariamente o réu, uma vez
que existem indícios suficientes de autoria capazes de autorizar o prosseguimento do feito. Não quer dizer que após a instrução
processual, não possa restar configurada a não participação do réu no delito. Sendo assim, a peça acusatória está lastreada
em razoável suporte probatório, pelo que ratifico o recebimento da denúncia de fls.147. Diante do exposto, pelos fundamentos
acima alinhados, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 27/02/2015 ás 09:00hs. Expedientes necessários.
ADV: RAPHAEL PINHEIRO VITORINO DE HOLANDA (OAB 21044/CE) - Processo 0792321-80.2014.8.06.0001 - Carta
Precatória Criminal - Roubo Majorado - J DEPCTE: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maranguape - RÉU: Jean Ribeiro
da Silva - Determino o cumprimento desta carta precatória, após, deverão ser estes autos devolvidos ao Juízo Deprecante
com os nossos cumprimentos. Designo a audiência de Inquirição de Testemunha para 25/02/2015 ás 08:45h. Expedientes e
intimações necessárias.
ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB 17301/CE) - Processo 0906869-21.2014.8.06.0001 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira da Silva - REQUERIDO:
Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Isto posto, defiro o pedido formulado pelo requerente, devendo
o veículo descrito nos autos, bem como o capacete, ser restituído ao Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, legítimo
proprietário, mediante termo de entrega. Expedientes necessários.
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES (OAB 9947/CE) - Processo 0963449-62.2000.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTIMA: Arao Teodomiro de Sousa Junior - RÉU: Daniel Pereira de Castro Francisca Livany Gomes da Silva - Vistos em conclusão, Recebo a apelação de fls. 173 em seu efeito devolutivo nos termos do
artigo 597 e 393 do CPP. Intime-se o subscritor do presente recurso para que apresente as suas razões recursais nos termos
do Art. 600 do CPP. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público para apresentar as contra razões ao recurso
apresentado pela defesa do acusado Daniel Pereira de Castro. Expedientes necessários.
ADV: JOSE RICARDO ALCANTARA ALVES (OAB 6308/CE) - Processo 1060332-71.2000.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: Aline Morais Fontes - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Jose
Arnaldo de Morais Xavier Junior - Nilson Pereira Lima de Sales - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia
05/03/2015 ás 14:00h. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON FEITOSA DOS SANTOS FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2015
ADV: DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO (OAB 22088/CE) - Processo 0733231-44.2014.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Pablo Licio Ramos Gomes - Cls. Devidamente
intimada a defesa sobre o aditamento à denúncia, esta nada requereu sobre produção de novas provas. Designo audiência
para interrogatório do acusado sobre o aditamento acima mencionado, para o dia 26 de fevereiro de 2015, às 15:20 horas.
Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON FEITOSA DOS SANTOS FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIMAVERDE CABRAL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2015
ADV: CARLOS ILITY (OAB 15099/CE) - Processo 0795535-79.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Paulo de Lima Júnior e outro - R.H. A defesa dos acusados FRANCISCO
PAULO DE LIMA JÚNIOR e MATEUS RODRIGUES RIBEIRO apresentou respostas preliminares à denúncia, indicando, na
oportunidade, rol de testemunhas. Alega que durante a instrução criminal será demonstrada a verdade dos fatos. Analisando
os autos, este Juízo não vislumbra, nenhum dos motivos elencados nos incisos do Art. 397 do CPP, não sendo, pois, caso de
absolvição sumária. Assim, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de
fevereiro de 2015, às 15:40 horas, pelo que ordeno expedientes na forma do art. 399 do CPP, devendo, ainda, serem intimadas
as testemunhas arroladas. Cumpram-se as diligencias requeridas na denúncia. Ciência ao Ministério Público.
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON FEITOSA DOS SANTOS FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2015
ADV: JOSE BEZERRA DE FREITAS (OAB 5876/CE), PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL (OAB 9165/CE), JOSELICE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º