Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1015
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25) 775-63.2007.8.06.0119/0 - GUARDA DE MENORES REQUERENTE.: GERALDA GOMES PEREIRA CRIANÇA/
ADOLESCENTE.: LENADRO MARQUES DA SILVA E LAYANE MARQUES DA SILVA, MENORES REQUERIDO.: LUCIANE
MARQUES DA SILVA. “Final da Sentença de fls.110/111. “ Isto posto, em harmonia com o parecer da representante do
Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda definitiva de Lenardo Marques da Silva e
Layane Marques da Silva à requerente, Geralda Gomes Pereira, ficando a requerida com o direito de visita a ser exercido
livremente uma vez por semana. Transitada em julgado, lavre-se o termo de compromisso de guarda e responsabilidade.
Após arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas. P. R. I. Maranguape, 04 de junho de 2014.
Marília Lima Leitão Fontoura-JUÍZA DE DIREITO””.- INT. DR(S). FRANCISCO CESAR GONÇALVES DA SILVA FILHO
26) 8371-93.2010.8.06.0119/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: BEATRIZ VALENTIM DE ABREU E
JOSE CORDEIRO DE ABREU NETO, MEN. REP. POR SUA GEN. PATRICIA VALENTIM DE ABREU REQUERENTE.: OSVALDO
LIMA DE ABREU NETO. “Final da Sentença de fls. 154/157. “ Ante o exposto, por não ter o autor demonstrado mudança
na realidade econômica que não mais lhe permita manter a pensão alimentícia devida aos filhos, bem como presente
a necessidade do encargo alimentício, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e matenho a pensão alimentícia devida aos
promovidos nos termos acordados nos autos do processo nº 2007.0012.3219-1, o que faço forte no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. P.R.I. Maranguape, 24 de
julho de 2014. Marília Lima Leitão Fontoura-JUÍZA DE DIREITO””.- INT. DR(S). JOSE VALDSON CAVALCANTE FERREIRA
, JUARINA NOGUEIRA DOS REIS , LIVIA CAVALCANTE AGUIAR LESSA , PAULO GERMANO LIRA MAGALHAES
27) 8515-67.2010.8.06.0119/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A EXECUTADO.: COOPERATIVA AGRICULA E DE PRODUÇÃO DE MARANGUAPE LTDA .”Despacho de fl.
1005. “Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, especificar o prazo pelo qual pretende a suspensão da execução.
Maranguape, 23 de outubro de 2013. Marília Lima Leitão Fontoura-Juíza de Direito”.”- INT. DR(S). ALLAN XENOFONTE
DE BRITO , JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA .
COMARCA DE MARANGUAPE - 2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
COMARCA DE MARANGUAPE
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO Nº: 11410-30.2012.8.06.0119/0 (10363)
AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (DIVÓRCIO LITIGIOSO)
REQUERENTE: HIDELGARDO DE LIMA SILVA
REQUERIDA: MARIA NEUMA PAZ DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE (20) DIAS
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GESÍLIA PACHECO CAVALCANTI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE MARANGUAPE, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo e expediente
da Secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal, uma AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS (DIVÓRCIO LITIGIOSO), referente
ao processo nº 11410-30.2012.8.06.0119/0 (10363), em que é requerente, HIDELGARDO DE LIMA SILVA, brasileiro, casado,
mecânico, portador do RG nº 8910003000859 - 2ª Via - SSP-CE e do CPF nº 819.105.333-00, residente nesta cidade na
Rua Francisco Paulo Dias, nº 1093, Parque das Rosas, e requerida, MARIA NEUMA PAZ DA SILVA, brasileira, casada, de
profissão ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. E como não foi possível localizar a requerida MARIA NEUMA
PAZ DA SILVA, em face de se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica através do presente edital, CITADA, de todos os
termos do presente procedimento de restauração de autos, bem como para, querendo, se manifestar sobre o mesmo no prazo
de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Maranguape, Estado do Ceará,
Secretaria da 2ª Vara, ao(s) vinte e sete (27) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012). Eu, Raimundo Nonato
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, Maria do Socorro Maciel Teixeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
GESÍLIA PACHECO CAVALCANTI
Juíza de Direito da 2ª Vara
COMARCA DE MARTINOPOLE - VARA UNICA VINCULADA DE MARTINOPOLE
PROC. N. 53-36.2014.8.06.0199/0 - AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL (AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MOTEM) -. Requerente: Antonia Neta da Silva– Advogados: Dra. Dina Marcia Aguiar Veras OAB/CE 21.730 e Dr. Francisco
Cássio Pereira Dias OAB/CE 23.302, ficam Vossas Senhorias INTIMADOS, de todo teor do despacho de fl. 15 a seguir transcrito:
“Como requer o parquet. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Expedientes necessários.. Martinópole, 10 de julho de 2014. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas – Juíza Substituta
Respondendo”. INT. a DRA. DINA MARIA AGUIAR VERAS OAB/CE 21.730 e ao DR. FRANCISCO CÁSSIO PEREIRA DIAS
OAB/CE 23.302.
PROC. N. 32-94.2013.8.06.0199/0 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Requerente: Sonha Léia Gomes Monte –
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º