Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 984
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RELAÇÃO Nº 0141/2014
ADV: JOSE TIAGO ANSELMO DA SILVA - Processo 0133942-06.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Maria Faeilha Siqueira de Sousa - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Recebidos hoje. Intime-se Autora para requerer o que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de
silêncio, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: GERARDO COELHO FILHO, DANIELLE CAPISTRANO ROLIM MOTA (OAB 20015/CE) - Processo 017737589.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Saúde - REQUERENTE: OLGA MARIA CAMINHA DE MENEZES PADILHA REQUERIDO: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Recebidos hoje. Intimem-se as partes para, no
prazo comum de 05 dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos
autos, especificando-as. Inexistindo manifestação ou se peticionado a dispensa de novas provas, sigam com vista ao Parquet.
Expedientes necessários.
ADV: CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES, AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo
0191123-28.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos REQUERENTE: Bejami Souza de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. Intime-se as partes para requerem
o que lhes for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de silêncio, arquive-se, Expedientes necessários.
ADV: PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO - Processo 0202947-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDO: Jerdson Cristiano Neri Bessa - Recebidos hoje. Intime-se a parte
Autora para se manifestar sobre a contestação de fls.149/158, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério
Público. Expedientes e intimações necessárias.
ADV: IURI CHAGAS DE CARVALHO, CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE) - Processo 020991933.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: RAIMUNDA VIEIRA DOS
SANTOS - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - Recebidos hoje. Por entender presentes nos autos elementos de provas
documentais suficientes para formar meu convencimento, anuncio o julgamento antecipado da lide, o que faço com fulcro no
art.330, inciso I, do CPC. Após o decurso do prazo recursal, dê-se vista ao MP. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE) - Processo 0210938-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Sandra Maria Moreira da Silva - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA Centro de Saude da Familia Maciel de Brito - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, informarem se desejam
produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificando-as. Inexistindo manifestação
ou se peticionado a dispensa de novas provas, sigam com vista ao Parquet. Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR DA AMC - MARISLEY PEREIRA BRITO (OAB 3/CE), PROCURADOR DO DETRAN - JOSE JACKSON
NUNES AGOSTINHO (OAB 3/CE), NIVEA BARROS DE MOURA (OAB 16483/CE) - Processo 0302019-61.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Davi Barbosa Rezende - Jose Alves Rezende - REQUERIDO: Amc - Autarquia
Municipal de Transito - Detran/ce - Assim sendo, julgo e profiro, pois, que a sentença de fls. 89/95 seja acrescida quanto ao
presente indeferimento da preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pela autarquia estadual de transito, devendo o ônus de
sucumbência, quanto ao honorários advocatícios arbitrados na sentença, serem custeados também pelo DETRAN-CE. Deste
modo, dou provimento aos embargos, conferindo-lhes efeito infringente e sanando a referida omissão. No mais, persiste a
sentença tal como outrora lançada. Intimações e expedientes necessários. Publique-se e anote-se.
ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356/CE), FREDY BEZERRA DE MENEZES (OAB 16374/
CE), PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ- LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 3/CE), FRED JOCA
BARROS (OAB 26721/CE) - Processo 0389572-97.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Estado do Ceara - REQUERIDO: Bruno Torquato de Sousa - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05
dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, especificandoas. Inexistindo manifestação ou se peticionado a dispensa de novas provas, venham os autos conclusos para julgamento, uma
vez que presente nos autos parecer ministerial pela ausência de interesse público envolvido na lide. Expedientes necessários.
ADV: LEANDRO ARRUDA MAIA (OAB 20916/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - JOÃO AFRÂNIO
MONTENEGRO (OAB 3/CE) - Processo 0389631-85.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: Jorge Adriano Mendonca Simoes - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - Recebidos hoje. Intimem-se as
partes para, no prazo comum de 05 dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental
já carreada aos autos, especificando-as. Inexistindo manifestação ou se peticionado a dispensa de novas provas, venham
os autos conclusos para julgamento, uma vez que presente nos autos parecer ministerial pela ausência de interesse público
envolvido na lide. Expedientes necessários.
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE),
JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0411840-48.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito - REQUERENTE: Sonia Maria Rodrigues Barreto - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para, confirmando a antecipação da tutela que suspendeu os descontos
previdenciários sobre os vencimentos da parte autora, condenar o Estado do Ceará à devolução dos valores correspondentes ao
aludido desconto, a partir de 90 (noventa) dias após a data do afastamento da parte autora, até a data em que restou sobrestado
o referido gravame, incidindo a taxa SELIC, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. Condeno o promovido, ainda, em
honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 20, § 4º do CPC. Sem custas,
em face do Estado do Ceará ser isento da taxa judiciária. Deixo de submeter a presente decisão ao reexame necessário, com
fundamento no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2014
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0031092-68.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos - REQUERENTE: REGINA CELE DE LIMA LOUZADA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje.
Intime-se a parte REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o
prazo in albis, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de junho de 2014.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA - Processo 003124164.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: MARIA IVONILDA DE LIMA FREITAS REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para condenar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º