Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 503
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ADV: PROCURADOR RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 3/CE) - Processo 0519295-24.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Fernanda Antonia Nunes de
Oliveira - Em face’ do exposto, declaro extinto o crédito tributário,, peia prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, ç/c o
art. 219, § 5 o , do. Código de Processo Civil. \> Í Em conseqüência, declaro extinto o processo; com resolução, do mérito
do\>mérito,,hos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0519316-97.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Aroldo Bezerra
- Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5
o , do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos
do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0519344-65.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Salustiano Ferreira do Nascimento - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5 o , do
Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0519814-96.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Alberto da Cruz - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219 § 5º do Código de
Processo Civil. Em consequência declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art 269, IV do Código de
Processo Civil. P.R.I
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0519867-77.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Marcos Didimo Souza
Vieira - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
219, § 5 o , do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0519901-52.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Marcia Maria Frota Cavalcante Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5 o
, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0519910-14.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Jose Bernardo - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN,. c/c o art. 219, § 5 o , do
Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0519981-16.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Eduardo Ramalho
Machado - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
219 § 5º do Código de Processo Civil. Em consequência declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art
269, IV do Código de Processo Civil. P.R.I
ADV: PROCURADOR MEIRIELSON FERREIRA ROCHA (OAB 3/CE) - Processo 0520331-04.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Const Tres Pinheiros Ltda - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5 o , do
Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0520343-18.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Zuleuda Barbosa do
Carmo - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
219, § 5 o , do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR JOSE JORGE STENIO M. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0520426-34.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Humberto Sales de
Medeiros - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
219, § 5 o , do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0520443-70.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Scheila Ribeiro de Araujo - Em face do
exposto, declaro extinto o crédito tributário, peía prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5 o , do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos termos do art. 269, IV,
do Código de Processo Civil. P. R. I.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0520455-84.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Valdete Cavalcante Holanda - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219 § 5º do
Código de Processo Civil. Em consequência declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art 269, IV do
Código de Processo Civil. P.R.I
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0520522-49.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Hercio Flavio de Sa
Cabra - Em face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art.
219, § 5 o , do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito do mérito, nos
termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0521662-21.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Norplan Const e Planejamento Sa - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 219, § 5 o , do
Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º