TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
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VI. contribuir na adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos, definindo as melhores alternativas
e boas práticas a serem adotadas;
VII. identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos,
auxiliando na implementação de ações de governança;
VIII. auxiliar na elaboração de modelos de documentos necessários à padronização dos instrumentos a serem utilizados
para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a exemplo de minutas-padrão de editais de licitações e contratos, bem
como dos fluxos dos processos administrativos e de atos complementares e orientativos;
IX. auxiliar na elaboração de minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação local,
visando à aplicação das normas da Lei Federal nº 14.133/2021;
X. acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, além das
medidas adotadas por outros órgãos públicos a esse respeito;
XI. acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP e as deliberações do Comitê Gestor da
Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da
publicação do Decreto Judiciário de composição, podendo ser prorrogado a critério desta Presidência.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos relacionados à implantação da Lei nº 14.133/2021 praticados no âmbito
do Comitê para avaliação e melhoria, instituído pelo Ato Normativo Conjunto n. 01, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe
sobre as regras e diretrizes dos procedimentos de compras, locação de bens, contratação de obras e serviços no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, o GT apresentará à Presidência relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.
Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo
regime de licitações e contratos, abrangendo, inclusive, o Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece
normas gerais de licitação e contratação para todos os Poderes do Estado;
CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu
impacto sobre as licitações e os contratos deste Poder Judiciário ao longo dos exercícios futuros, o que demanda uma
estratégia de adaptação à nova sistemática;
CONSIDERANDO que o regime de transição estabelecido no art. 191 combinado com o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/
2021, findará em 31 de março de 2023, último dia útil de vigência do regime anterior;
CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao
estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à
Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com
seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que
a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa
“manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”;
CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de
2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a
Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 01, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as regras e diretrizes dos
procedimentos de compras, locação de bens, contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia; e
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê para avaliação e melhoria constante dos normativos internos, instituído mediante
Decreto Judiciário nº 287/2022;