TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Cad. 1 / Página 505
P.I.C.
Salvador, 9 de novembro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0001762-78.2022.2.00.0851
Classe: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (1303)
Assunto: [Fiscalização]
CORRIGENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
CORRIGIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO
E ACIDENTES DO TRABALHO - XIQUE-XIQUE - TJBA
DESPACHO
Trata-se de Visita Regimental e Inspeção Ordinária instaurada pelo Corregedor, Desembargador Jatahy Júnior, na 1ª VARA
DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO
TRABALHO - XIQUE-XIQUE - TJBA realizada em 28 de outubro de 2022, conforme Portaria Nº CCI – 206/2022-GSEC.
Ciência ao juízo inspecionado do relatório em anexo.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das recomendações apostas no relatório, após, retornem os autos
conclusos.
Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número
de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2 do CNJ na unidade judicial requerida.
P.I.C.
Salvador, 9 de novembro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0000078-21.2022.2.00.0851
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTE DELEGADO - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL
(20000002)
Assunto: [Abuso de Poder]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, TEREZA JULIA DO NASCIMENTO, THATIANE
SOARES
PROCESSADO: VILMAR MOREIRA BEDA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar suposta prática de
improbidade, consistente no recebimento de valores para praticar irregularidades cadastrais referente ao imóvel rural
denominado Fazenda Pedra, de propriedade da empresa Jamaica Agropecuária Serviços e Administração Ltda, localizada
no município de Côcos.
Em Decisão 1945094, designada a Magistrada, Dra. Thatiane Soares para presidir a condução do presente Processo
Administrativo Disciplinar, com prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão.
Ante exposto, diante do decurso do prazo in albis, determino a expedição de oficio à Juíza Corregedora Permanente, Dra.
Thatiane Soares, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações sobre o referido PAD, bem como encaminhe o
Relatório Final Conclusivo.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando
o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.
Serve o presente como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de novembro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0008110-80.2021.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: RAIMUNDO MUNIZ FERREIRA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423-A
REPRESENTADO: VARA PLENA - CAMAMU - TJBA