TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8142418-69.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ariston Pereira Dos Anjos
Advogado: Ailton Souza Rodrigues (OAB:BA47007)
Terceiro Interessado: Rosemeire Mota Rios
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, Praça Dom Pedro II, SN, 2o andar, salas 238-240, Largo do Campo da Pólvora, Salvador-Bahia
Telefone(s): 71 3320-6584 / Celular: 71 99723-2708 (whatsapp) / E-mail: salvador2vvidomfamcm@tjba.jus.br
Processo: 8142418-69.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: ARISTON PEREIRA DOS ANJOS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que por ordem da MM Juíza Titular, o processo foi retirado da pauta de audiências do dia
01/12/2022, sendo redesignada a assentada para o dia 15/03/2023 às 11h30min.
Não foram expedidos mandados de intimação para a vítima e testemunhas referente à assentada suspensa, encontrando-se
apenas o réu, suas testemunhas e seu advogado, intimados.
Deste modo, caso compareçam no dia 01/12/2022, deverão ser formalmente intimados quanto a nova data. Caso negativo, serão
expedidas as intimações necessárias.
Salvador/BA - 25 de novembro de 2022.
PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA
Diretor (a) de Secretaria
3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8085460-29.2022.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. P. Q.
Advogado: Janine De Jesus Souza (OAB:BA53189)
Advogado: Natalia Silveira De Carvalho (OAB:BA59620)
Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798)
Advogado: Isabella Abreu Pedreira (OAB:BA29907)
Requerido: E. G. D. J.
Autoridade: D. B. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Comarca de Salvador
Av. Luiz Viana Filho, n° 6775, Faculdade UNIJORGE, Paralela - CEP 41745-130, Fone: 71 3366-0234 / 71 99671-4960, Salvador-BA - E-mail: 3vjp@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8085460-29.2022.8.05.0001
Classe Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: E.P.Q.