TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218- Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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Testemunha: Anatalino Inacio De Souza Filho
Testemunha: Antonio Aloizio De Araujo Oliveira
Testemunha: Gabriel Oliveira Mota
Testemunha: Lomanto Queiroz Da Cunha
Testemunha: Romulo Monteiro Soares Junior
Testemunha: Rodrigo Carneiro De Araujo
Testemunha: Jose Decio Da Silva Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Valente
Processo n. 8000549-47.2022.8.05.0272
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ISMAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
D E S P A C HO
1 – O Ministério Público do Estado da Bahia, com base no IP denunciou e ISMAEL FERREIRA DE OLIVEIRA incurso no crime
do art. 1º, III, §1º e §2º, do Decreto-Lei 201/67.
2 – Em cognição sumária, há prova da materialidade (adequação fática) e indícios suficientes de sua autoria, bem como todos os
elementos do artigo 41 do CPP e ausentes os motivos do artigo 395 do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA. CITE-SE
O DENUNCIADO, por mandado, para ter conhecimento desta ação e para responder à acusação, por escrito e por advogado,
no prazo de 10 (dez) dias.
- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
podendo substituir as testemunhas abonatórias por declarações escritas, com cópia da identidade do declarante.
3 – Não havendo resposta ou mudando de endereço sem comunicar o Juízo, poderá ser aplicado o art. 367 do CPP (efeitos da
revelia) e será nomeado defensor dativo.
4 – Havendo preliminares e documentos, abra-se vista ao MP (art. 409 do CPP, por analogia).
5 – Após, façam-se conclusos, para dos arts. 397 ou 399 do CPP (art. 394, § 4º, CPP).
6 - Comunique-se ao CEDEP o recebimento da denúncia e solicitem-se os antecedentes criminais. Certifiquem-se os antecedentes criminais nesta Comarca. Solicite-se a certidão de antecedentes criminais unificada, pelo e-mail sedec@tjba.jus.br.
7 - Ciência ao Ministério Público.
8- ATRIBUO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇAO E OFICIO.
VALENTE/BA, 5 de novembro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DESTA COMARCA DE VALENTE -BAHIA.
EDITAL
A Doutora RENATA FURTADO FOLIGNO, Juíza de Direito da Comarca de Valente - Bahia, na forma da lei.
FAZ SABER que, como determina a Lei, torna DEFINITIVA A LISTA GERAL DE JURADOS desta Comarca, relativamente aos
Municípios de Valente e São Domingos, para servirem durante o ano de dois mil e vinte e três (2023), a qual mandou afixar na
entrada do edifício do Fórum Dr. Arthur de Azevedo Machado.
ADAIANE LOPES DA CUNHA – PROFESSORA
ADALGISA BATISTA SIMÕES DOS SANTOS – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ADALICIO DOS SANTOS LIMA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ADILEU LIMA DE JESUS – AG. DE ENDEMIAS – SÃO DOMINGOS
AGAMENON PINTO DA SILVA – AUXILIAR EM CONTABILIDADE
AGNALDO DA SILVA MATOS – FUNC. PÚBLICO – SÃO DOMINGOS
ALAN FERREIRA ARAÚJO – AG. ADMINISTRATIVO
ALANA CRISTINA C.C. OLIVEIRA – COMERCIANTE
ALINE MARTINS CARDOSO – PROFESSORA
ALEXANDRA MOTA CARNEIRO BARRETO – PROFESSORA