TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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PROCESSO: TJ-ADM-2022/45624
INTERESSADO(A): AURINEIDE DA SILVA RIBEIRO
Cadastro: 807.024-5
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o
pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 30 (trinta) dias, de 03 de outubro a 01 de novembro de 2022.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/43607
INTERESSADO(A): JEAN LUIGI TORRES SOUSA
Cadastro: 904.100-1
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Considerando o despacho proferido pelo Senhor Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais, à fl. 08 dos autos
e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro
parcialmente o pedido, nos termos abaixo elencados. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 30 (trinta) dias, de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2022.
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/45593
INTERESSADO(A): 9697055 - JULIANA DE AMORIM COSTA
ASSUNTO: Auxílios
Considerando o atendimento aos requisitos exigidos nas normas vigentes, conforme despacho da Coordenação de Registros
e Concessões à folha retro, defiro o pedido de concessão de auxílio-saúde formulado pelo(a) servidor(a) requerente, em
conformidade com a delegação concedida à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGESP, no art. 4º, da Resolução nº 09, de
26 de maio de 2021.
Publique-se. Após, à COREC para as devidas anotações e demais providências cabíveis.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/45556
INTERESSADO(A): 8034184 - DERALDINO SANTOS COSTA
ASSUNTO: Auxílios
Considerando o contido no art. 7º, §2º, da Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021, conforme despacho da Coordenação de
Registros e Concessões a folha retro, indefiro o pedido de concessão de auxílio-saúde complementar formulado pelo(a)
servidor(a) requerente, em conformidade com a delegação concedida à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGESP, no art.
4º, da citada Resolução.
Publique-se. Após, à COREC para as devidas anotações e demais providências cabíveis.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/43601
INTERESSADO(A): 9041001 - JEAN LUIGI TORRES SOUSA
ASSUNTO: Licenças
Considerando que o requerimento não atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 1º, § 1º e 3º, do Ato Conjunto nº 13/2019
e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, indefiro
o pedido de licença para tratar de interesse particular.
Publique-se.
À Diretoria de Recursos Humanos.
Janaina Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - DRH
PORTARIA Nº. 076/2022
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o constante do Processo nº TJ-ADM-2022/45537,
RESOLVE:
Reconhecer o direito do servidor FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 212.157-3, a 03 (três) meses de Licença Prêmio
referente ao quinquênio compreendido de 29/09/2015 à 26/09/2020, em consonância com o Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado da Bahia.
Diretoria de Recursos Humanos, 22 de Agosto de 2022.
Luís Alberto Teixeira de Melo
Diretor de Recursos Humanos