TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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EDITAL DE CITAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 8009292-05.2021.8.05.0103
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”
AUTOR: REQUERENTE: CREUSA DA SILVA LISBOA
RÉU: HERDEIROS DE JOSE GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO - ADVISSON LISBOA DE ARAUJO, JENNIFER JESUS DE
ARAUJO
CITANDOS: POSSÍVEIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS DO FALECIDO JOSE GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
PRAZO DE RESPOSTA: 15 dias
Por intermédio do presente edital, extraído dos autos da ação de Reconhecimento de União Estável “post mortem”, cujo processo
tramita neste Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ilhéus-BA, em que são partes as pessoas mencionadas
em epígrafe, ficam os eventuais herdeiros e/ou interessados do falecido JOSE GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO filho de Petronilo Francisco de Araújo e Clotildes Pereira de Araújo, CPF n.º 079.060.135-49, RG n.º 0142212504-SSP-BA, óbito ocorrido em
27/07/2019, cientes do trâmite do processo, podendo oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo final do
presente edital, que é de vinte dias, tudo nos termos do despacho exarado nos autos, cujo teor relativo à citação editalícia que
ora se leva a efeito está vazado nos seguintes termos: “... A natureza da ação não comporta ajuste entre as partes, de modo a
prescindir da instrução processual de constatação do alegado, não se aplicando a feito, portanto, as disposições do art. 694 e
seguintes do Código de Processo Civil. 4. A citação editalícia de eventuais herdeiros e/ou interessados é medida de cautela que
se impõe, a teor do disposto no inc. III do art. 259 do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se o respectivo edital, com prazo
de 20 (vinte) dias e de manifestação nos 15 (quinze) subsequentes, findo o qual, se transcorrido em branco, deve-se certificar
nos autos...”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, cuja publicação
será levada a efeito nos termos do disposto no art. 257 do Código de Processo Penal, o que oportunamente se certificará. Eu,
Claudia Suzana Barbosa da Silva, Subescrivã, digitei e subscrevi. Ilhéus-BA, 29 de março de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
Cláudia Suzana Barbosa da Silva.
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000123-57.2022.8.05.0103
Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
RÉU: ROBSON SANTOS PINTO
Advogado(s):
Prazo: 15 dias
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AÇÃO PENAL
Citando: Nome: ROBSON SANTOS PINTO
Endereço: Rua augusto lopes, 085, Alto do Coqueiro, Malhado, ILHEUS - BA - CEP: 45651-380
Síntese da Denúncia: Ex positis, denuncio ROBSON SANTOS PINTO como incurso nas sansões do art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06, e REQUEIRO, após a autuação da presente denúncia, que se proceda à notificação do mesmo para o oferecimento
de defesa prévia, por escrito, designando-se, após o recebimento do libelo, audiência de instrução e julgamento, intimando-se,
para tanto, as testemunhas abaixo arroladas, para virem depor em Juízo, em dia e hora designados, sob as penas da Lei, sendo
o denunciado, ao final, condenado nos termos da inicial acusatória. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada,
atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como NOTIFICADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob
as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.
Ilhéus/BA, 29 de março de 2022.
Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR
Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO