TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Processo nº: 8001256-02.2020.8.05.0105
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
Assunto: [COVID-19]
EXEQUENTE: OSIEL FERNANDES DE SOUSA
EXECUTADO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
INICIALMENTE, RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO DEVENDO CONSTAR ESTADO DA BAHIA.
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos por ESTADO DA BAHIA face à DECISÃO retro.
O recurso é adequado, tempestivo e regularmente interposto, razão pela qual dele conheço.
É certo que é direito das partes obterem do Juízo a expressa deliberação quanto às pretensões que deduzam.
Se ocorre de algum pedido escapar à expressa deliberação ou o comando se revelar contraditório em seus termos, servem os embargos para sanar a omissão ou esclarecer a contradição porventura verificada.
No caso presente, contudo, o que se extrai das razões declinadas no petitório de embargos é a intenção meramente protelatória, posto
que adentra adiantadamente na questão do rito da RPV, sendo que até o momento nenhuma requisição foi expedida.
Razões e fundamentos pelos quais rejeito os embargos.
Cumpram-se as demais determinações da decisão ID nº 69013887.
PRIC.
Ipiaú (BA), 24 de março de 2021.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO
8001086-93.2021.8.05.0105 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Ipiau
Deprecante: 1ª Vara Da Subseção Judiciária Federal De Jequié-bahia
Deprecado: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons. Cível E Comercial Da Comarca De Ipiaú Bahia
Requerido: Fundacao Hospitalar Ipiau
Requerente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia
Advogado: Fabiana Bastos De Oliveira (OAB:BA24572)
Advogado: Carolina Santos De Lima (OAB:BA37727)
Advogado: Saulo Bezerra Novaes (OAB:BA56245)
Advogado: Joara Brito Ferreira (OAB:BA56072)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 8001086-93.2021.8.05.0105
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Assunto: [Intimação]
DEPRECANTE: 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE JEQUIÉ-BAHIA
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
DEPRECADO: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE IPIAÚ BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intimação da(s) parte(s) interessada(s), POR SEU ADVOGADO, para proceder(em) ao recolhimento
INTEGRAL das custas necessárias ao cumprimento desta Carta Precatória, conforme certidão de pendência de custas, expedida nos
autos.
Ipiaú, 27 de outubro de 2021.
Emily Menezes Santos
Titular de Secretaria
Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA