TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
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Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824)
Autor: Giulia Fernanda Martins Da Cruz Alves
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824)
Menor: Lucas Matheus Martins Da Cruz Alves
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824)
Menor: L. F. M. D. C. A.
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:PE30824)
Advogado: Andre Filipe Alves Santos (OAB:PE40462)
Reu: Evaldo Da Cruz Alves
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001955-64.2020.8.05.0146
Ação de INVENTÁRIO
Autores: REJANE MARTINS DA SILVA ALVES, GIULIA FERNANDA MARTINS DA CRUZ ALVES
MENOR: L. M. M. D. C. A., L. F. M. D. C. A.
Réu: EVALDO DA CRUZ ALVES
Vistos etc...
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 113907154).
2. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias.
3. Publique-se. Aguarde-se.
4. Cumpra-se.
.
Juazeiro-BA., 23 de junho de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001596-51.2019.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Radi Cavalcanti Batista
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387)
Requerente: Rulk Cavalcanti Batista
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001596-51.2019.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RADI CAVALCANTI BATISTA, RULK CAVALCANTI BATISTA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por RADI CAVALCANTI BATISTA, RULK CAVALCANTI BATISTA, pelos motivos alinhados na petição inicial.
A peça vestibular veio instruída com procuração e documentos.
Determinada a emenda da inicial (ID 92273155), o prazo transcorreu sem qualquer manifestação, consoante certidão encartada
no processo (ID 135372040).
Os autos vieram-me conclusos.