TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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TJ-ADM-2022/00547 - ANTÔNIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO
ATAÍDE LOBO BARRETO JUNIOR
CLAUDILENE GONÇALVES BADARÓ
CRISTINA RIBEIRO GUIMARÃES DA MOTTA
CYNTHIA DE AZEVEDO BEZERRA MEDAUAR
GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA DA TRINDADE
MARIA DA CONCEIÇÃO PASSO ACCIOLY LINS
MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES
PAULO INÁCIO RIBEIRO DE ARAÚJO
RIVANE LEAL CONCEIÇÃO BELMONTE
SÉRGIO MURILO GARCIA NEVES
Considerando que os(as) servidores(as) atendem os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES
nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo
Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 23 de fevereiro de 2021, aprovo o início do teletrabalho para os(as) requerentes.
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
Janaina Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 07/22-AS
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA-CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55. Objeto: Aditar o contrato de prestação de
serviços n°01/17-S. Valor: O valor inicial atualizado do Contrato Nº01/17-s sofrerá alteração do acréscimo de aproximadamente
25,00% do seu objeto, em decorrência do acréscimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas de estágio de nível superior,
conforme informações de fls. 1437/1438 no PA nº TJ-ADM-2016/28072. O número total de vagas do Programa de Estágio
sairá de 1.800 (hum mil e oitocentas) para 2.250 (duas mil duzentas e cinquenta) vagas. O valor do Contrato nº01/17
permanece de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) e será atendida, neste exercício, através da Unidade
Orçamentária 2.04.101 Unidade Gestora 2.04.0006 à conta da Atividade 2003, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento
39.93 e Fonte 120/113/320/313 do orçamento vigente, de fls. 144 no PA nº TJ-ADM-2022/02618. O valor unitário do contrato
permanecerá em R$3,60 (três reais e sessenta centavos). Prazo de duração: a vigência do contrato Nº01/17-s fica prorrogada
excepcionalmente pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 03 de março de 2022, encerrando em 02 de julho de
2022. Processo: TJ-ADM-2022/02618. Data: 03/02/2022.
NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8032951-61.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: J. P. D. S.
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092-A)
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
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Processo: PRECATÓRIO n. 8032951-61.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: JOEL PAIXAO DOS SANTOS
Advogado(s): PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092-A), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES
(OAB:BA19738-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de precatório oriundo em trâmite neste NACP, sendo credor JOEL PAIXÃO DOS SANTOS e devedor o ESTADO DA
BAHIA.
Foi constatada a irregularidade do precatório, face à ausência de documentação essencial, razão por que o precatório foi
cancelado (ID 20475867).